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DOC. 175.8501.2000.5300

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 28, em vigor à época. Incidência da Súmula 699/STF, não obstante a superveniência da Lei 12.322/10. Precedentes. Lei 13.105/2015 (novo CPC - CPC/2015). Não incidência na espécie, por conta do princípio tempus regit actum. Regimental não provido.

«1. O agravo interposto em face da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário é intempestivo, já que o agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias para sua interposição, conforme estabelecia o Lei 8.038/1990, art. 28, o qual não foi revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência na espécie do enunciado da Súmula 699/STF.

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