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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contas do prefeito

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Doc. 206.6600.1005.0300

1 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). 2 - Em 23 de abril de... ()

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Doc. 210.9011.0000.5200

2 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processo de cassação de prefeito. Excepcional intimação do denunciado por edital. Ausência de violação ao devido processo legal ou aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

«1 - Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegou a segurança pleiteada em writ impetrado em face de atos emanados pela Presidente da Comissão Processante, instaurada pela Portaria 005/2018, tendo em vista a suposta prática de infração político-admnistrativa (Decreto-lei 201/1967, art. 4º, VII, VIII, e X), com vistas à cassação do mandato eletivo do Prefeito Municipal d... ()

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Doc. 144.9591.0003.4600

3 - TJPE. Constitucional e administrativo. Apelações cíveis. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Sentença condenatória do prefeito municipal de caruaru, da empresa publicitária e do seu sócio-gerente pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. Propaganda publicitária institucional. Promoção pessoal do prefeito. Custeio pelos cofres públicos. Preliminares rejeitadas à unanimidade de votos. Mérito. Reconhecimento, pelos próprios apelantes, de que o termo «promessa cumprida» inserido em uma imagem representativa de um carimbo na propagada publicitária executada pela empresa apelante remete às promessas de campanha do atual gestor municipal. Desvirtuamento da propaganda institucional custeada pelos cofres públicos. Benefício pessoal à imagem política do prefeito municipal em detrimento ao próprio interesse público. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 1º. Atuação deliberada em desrespeito às normas legais e constitucionais. Desconhecimento inescusável. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Presença. Independência entre as esferas cível e eleitoral. Atos de improbidade por ofensa aos princípios regentes da administração pública e por lesão ao erário. Não responsabilização, apenas, do sócio-gerente da agência publicitária. Sanções. Dosimetria. Adequação e eficácia. Grau de reprovabilidade da conduta. Gravidade. Medidas sancionatórias de efetiva reprimenda e de inibição ao cometimento de novas infrações. Razoabilidade. Apelação cível do prefeito municipal que se nega provimento. Apelação cível conjunta da agência publicitária e do seu sócio-gerente que se dá parcial provimento. Decisão unânime.

«1 - Com base na inteligência do Lei 8.429/1992, art. 3º, há de se reconhecer a legitimidade passiva da empresa Arcos Propaganda Ltda. e do seu sócio-gerente ora apelantes para figurarem neste feito, recaindo sobre o mérito recursal a análise sobre se eles incidiram ou não na prática dos atos de improbidade administrativa aqui apontados. Preliminares de ilegitimidade passiva daqueles apelantes rejeitadas à unanimidade de votos; 2 - Em sendo o juiz o destinatário da prova, e conside... ()

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Doc. 211.1101.1832.8332

4 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Acp por improbidade administrativa. Condenação da então prefeita do município de cidreira/RS por ter alegadamente dado causa a desvio de função em agentes nomeados para cargos em comissão, o que, segundo o libelo, tipificaria ofensa a princípios reitores administrativos (Lei 8.429/1992, art. 11).@eme = II. Sentença absolutória reformada pelo tribunal, sob a compreensão de que a mera vontade de anuir com as condutas previstas em Lei perfazem o tipo ímprobo.@eme = II. Porém, esta corte superior tem a diretriz de que, para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992, art. 11, é necessária a presença de ato doloso, não se admitindo a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade (agrg no Resp1.200.575/df, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 16.5.2016).@eme = IV. Na hipótese, o aresto indica que a então alcaide sofreu condenação por responsabilidade objetiva, o que não se aceita na esfera das improbidades.@eme = V. Com efeito, não há identificação de que a então prefeita tenha praticado atos tendentes ao suposto desvio de função na urbe gaúcha, em detrimento de cargos que comPortariam a realização de concurso público.@eme = VI. agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Esta corte superior tem o entendimento de que, para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92, art. 11, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa (agrg no REsp. 1.200.575/df, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 16.5.2016). Outros exemplares. AgRg no aresp. 567.988/PR, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 13.5.2016; AgRg no aresp. 300.804/go, rel. Min. Olindo menezes, DJE 2.3.2016.@eme = 2. A responsabilidade em matéria sancionadora é eminentemente subjetiva, por vincular-se a conduta ilegal qualificada pelo intuito doagente em obter proveito pessoal ilícito para si ou para terceiros e em promover o malbaratamento do patrimônio público.@eme = 3. Na espécie, as instâncias ordinárias afirmaram que a então prefeita valeu-se do expediente de nomear servidores para cargos comissionados a fim de que trabalhassem em desvio de função (fls. 895).@eme = 4. Contudo, no acórdão não há identificação de que a então alcaide tenha praticado atos tendentes ao suposto desvio de função na urbe gaúcha, em detrimento de cargos que comPortariam concurso público.@eme = 5. De fato, consoante bem ressaltado no voto vencido do acórdão que julgou a apelação do órgão acusador, da análise dos elementos de prova constante dos autos, salvo a declaração dos ex-servidores envolvidos nos fatos, nenhuma outra evidência há de que o desvio de função tenha ocorrido por ordem da requerida na condição de então prefeita municipal. Presumir que a requerida tenha determinado tal comando ilegal implicaria em se determinar verdadeira responsabilidade objetiva ao administrador do município, o qual, tão-somente por essa condição, passaria, então, a responder por todo e qualquer ato cuja ilegalidade fosse a posteriori reconhecida (fls. 903).@eme = 6. Como é certo que a responsabilização por conduta ímproba é subjetiva, não é possível, diante do quadro empírico que se decantou na espécie, afirmar que a demandada praticou conduta ímproba pelo simples fato de ser a alcaide. A dinâmica narrada pelas instâncias ordinárias permite ver que houve prática ordenada pelos secretários de administração e de saúde, sendo certo que a então prefeita teria sofrido as sanções por supostamente aderir à prática ou com ela anuir (fls. 897), sem qualquer elemento factual que apontasse seu afã desonesto.@eme = 7. O libelo vinculou-se à alegada prática de desvio de função, o que põe a descoberto que, pelos atos dos servidores do município no procedimento de contratação de agentes públicos, a então prefeita sofreu as imputações por conduta ímproba. Dito de outro modo, o acórdão houve por bem reconhecer a responsabilidade objetiva da alcaide, circunstância que, na esteira dos precedentes desta corte superior mencionados, não é admissível na esfera das improbidades. A sentença de absolvição deve ser restabelecida.@eme = 8. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM ARESP. ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DA ENTÃO PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA/RS POR TER ALEGADAMENTE DADO CAUSA A DESVIO DE FUNÇÃO EM AGENTES NOMEADOS PARA CARGOS EM COMISSÃO, O QUE, SEGUNDO O LIBELO, TIPIFICARIA OFENSA A PRINCÍPIOS REITORES ADMINISTRATIVOS (LEI 8.429/1992, art. 11). II - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL, SOB A COMPREENSÃO DE QUE A MERA VONTADE DE ANUIR COM AS CONDUTAS PREVISTAS EM LEI PERFAZ... ()

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Doc. 210.8061.0881.6998

5 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Sentença absolutória reformada pelo TRF da 5a. Região, para impor ao então prefeito do município de São Luiz do Quitunde/AL a sanção de multa civil no valor de R$ 5.000,00, em referência fática à compra de unidade móvel de saúde a partir de procedimento licitatório supostamente direcionado e superfaturado. Todavia, não há indicação no acórdão de que o então alcaide tenha dado causa a ato de ilegalidade qualificada tipificador da improbidade. O fato de o prefeito estar no comando do poder executivo não resulta em compreensão de que praticou ato lesivo, se não foi apontada a conduta atrelada ao direcionamento ou à compra superfaturada no processo licitatório. A bem da verdade, apontam-se atos lesivos sobre as empresas fornecedoras, que não foram, contudo, sequer acionadas na presente lide. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Trata-se de Ação de Improbidade ajuizada pela UNIÃO em desfavor do então Prefeito do Município de São Luiz do Quitunde/AL, de Empresas e de Particulares. 2 - A inicial atribuiu ao então Prefeito a violação do disposto na Lei 8.429/1992, art. 10, V, VII, XI, XII, visto que, na condição de Gestor Municipal, ordenou despesas para facilitar a aquisição de unidade móvel de saúde e de equipamentos para o referido Município por preço superior ao de valor de mercado, detectando-se... ()

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Doc. 114.7920.6000.1700

6 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao Lei 10.826/2003, art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Heman Benjamin sobre o dano ao erário ou enriquecimento ilícito como elementos estranhos à tipificação prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, sobre o dolo ou culpa no Lei 10.826/2003, art. 11 e sobre a presença de dolo no caso dos autos. CF/88, art. 37, «caput» e II.

«... O eminente relator, Ministro Humberto Martins, como de hábito, identificou bem as questões a serem analisadas, em caso de ato que atente contra os princípios da administração pública: a) entendeu não haver necessidade de dano ao erário para configurar o ato de improbidade (afastando um dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem); mas b) não viu dolo ou culpa na atuação do agente, afastando, assim, a punição. Transcrevo trechos do voto proferido pelo eminente rel... ()

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Doc. 144.8421.4000.0000

7 - STJ. Compromisso de compra e venda. Resolução. Restituição à situação originária. Benfeitorias e acessões. Ausência de alvará municipal. Necessidade de perquirição sobre a possibilidade da irregularidade ser sanável ou não. Fundamentos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 34 (Lei lehmann).

«... 3. A controvérsia instalada nos autos resume-se a saber se é possível reconhecer como indenizáveis as benfeitorias ou acessões realizadas em terreno - sem a obtenção de alvará da prefeitura municipal - no âmbito de ação buscando rescisão do contrato de compromisso de compra e venda. Ao examinar a questão, o Tribunal a quo assim se manifestou (fls. 128-132): [...] A irregularidade na edificação da acessão (imóvel de fls. 69 a 71)... ()

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Doc. 194.8590.9001.9800

8 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Notas fiscais falsas. Mercadorias inexistentes. Prejuízo ao patrimônio público. Prefeito. Emissão de cheques. Participação relevante no resultado lesivo. Existência de culpa. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra Sérgio Roberto Mendes, Alberi Hemerich, Roni Von Bellei e Evandro Robson Vessoni. Os fatos estão relacionados ao período do mandato do primeiro recorrido, citado como Prefeito do Município de Sete Quedas/MS, consistem na emissão de notas fiscais por empresa inexistente e no pagamento por parte da municipalidade de mercadorias que n... ()

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Doc. 137.6000.9000.0500

Leading Case

9 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 564/STF. Eleitoral. Reeleição. Prefeito. Interpretação do CF/88, art. 14, § 5º. Hermenêutica. Mudança da jurisprudência em matéria eleitoral. Segurança jurídica. CF/88, art. 14, § 5º, CF/88, art. 16. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 564/STF - Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discutem duas questões, a saber: a possibilidade, ou não, à luz da CF/88, art. 14, § 5º, de Prefeito reeleito, após transferir seu domicílio eleitoral e atender às regras de desincompatibilização, concorrer à chefia do Poder Executivo na Municipal... ()

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Doc. 148.0275.8002.8500

10 - STF. Inquérito. Utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de rendas públicas (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Imputação a prefeito municipal. Alegação de inépcia da denúncia e de ilegitimidade passiva. Preliminares rejeitadas. Falta de justa causa para a ação penal. Caracterização. Inexistência de suporte probatório mínimo a amparar a imputação. Prefeito que se limitou a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de módulos sanitários. Licitação realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que firmou o contrato de empreitada, realizou as medições de obra e todos os pagamentos à contratada. Subordinação hierárquica da Secretaria Municipal ao Prefeito que não gera, por si só, a responsabilidade desse último. Impossibilidade, ademais, de observância do plano original de trabalho do convênio. Demora, tanto na liberação das verbas, por parte da FUNASA, como na licitação das obras, o que acabou por gerar o aumento do custo unitário inicialmente previsto. Licitação e contratação que observaram a redução de meta. Execução parcial do convênio justificada. Existência de seis boletins de medição atestando a execução de 99,35% do objeto do contrato, os quais não foram infirmados por mera vistoria da Caixa Econômica Federal, realizada muito tempo após a conclusão das obras, noticiando a execução de 54,43% do objeto originário do convênio. Falta de aquiescência formal da convenente à redução de metas e inércia do Prefeito em prestar as contas inicialmente exigidas. Não estabelecimento de sua responsabilidade penal, uma vez que as obras foram realizadas e não há prova idônea de utilização indevida ou de desvio de verba. Pretendida responsabilização criminal do Prefeito por supostamente ter atestado a execução integral das obras e serviços previstos no Convênio. Descabimento. Documento que, além de expressamente consignar que o cumprimento ocorreu com redução de meta, não teve relevância causal, uma vez que foi firmado quando já findo o mandato do Prefeito e muito tempo após as medições da obra e dos pagamentos à contratada. Ação penal julgada improcedente.

«1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas em poder de um réu condenado por tráfico de entorpecentes não podem ser utilizadas na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena de forma cumulativa. Precedentes: HC 112.776/MS e HC 109.193/MG, Pleno, julgamento realizado em 19/12/2013. 2. O magistrado sentenciante, de acordo com seu poder de discricionariedade, deve definir em que momento da dosimetria da pena a circunstância referente à quantidade e à natureza da droga há de... ()

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