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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contas do prefeito

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Doc. 184.3332.6003.0700

31 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Rejeição da petição inicial. Acórdão recorrido que, fundamentadamente, entendeu pela ausência de indícios da prática de improbidade administrativa por um dos réus, ora agravado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 26/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicdo na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Ministério Público Público do Estado de Mato Grosso do Sul, ora agravante, ajuizou Ação Civil Pública, postulando a condenação do agravado, Prefeito de Itaporã/MS, e da então Gerente Municipal de Saúde Pública, pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na perseguição políti... ()

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Doc. 200.5192.8001.4900

32 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação aos princípios da administração pública. Julgamento ultra petita. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão das sanções aplicadas. Possibilidade. Desproporcionalidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito do Município de Maricá/RJ, em razão da publicação pela Secretaria Municipal de Comunicação Social de 50 mil exemplares de revista que, passando-se por suposta propaganda institucional, veiculou a promoção pessoal do agente público. 2 - O Tribunal de origem manteve a sentença de procedência da ação civil pública, t... ()

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Doc. 153.2734.2003.2200

33 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Suposta investigação contra prefeito em procedimento investigatório criminal. Pic instaurado por promotores de justiça. Alegação de violação à prerrogativa de função. Inexistência. Prefeito não incluído entre os investigados. Análise de reconhecimento de investigação indireta do prefeito demandaria análise aprofundada dos autos. Incompatibilidade com a via eleita. Pedido de trancamento da ação penal instaurada contra pessoas sem prerrogativa de foro. Prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado.

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Doc. 158.4624.9005.4200

34 - STJ. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, I, Decreto-lei 201/1967. Condenação pelo Tribunal de Justiça do estado. Determinação de afastamento cautelar do cargo de prefeito. Impropriedade do mandamus que objetiva, apenas, a recondução do paciente ao cargo. Inexistência de ameaça ou ofensa direta à liberdade de locomoção. Necessidade de racionalização do writ. Precedentes do STJ. Conhecimento em caráter excepcional. Acontecimentos ocorridos em mandato anterior (1998). Prefeito reeleito em outras duas oportunidades (2009/2012. 2012/2016). Ausência de contemporaneidade entre os fatos objeto da condenação e a decisão de afastamento, calcada na gravidade da conduta e em suposta reiteração delitiva. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência mais atual da Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça entende que a admissibilidade de habeas corpus para discutir afastamento de prefeito do cargo está condicionada à imposição conjunta de medidas que possam implicar constrição à liberdade de locomoção do paciente, como a prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319. 2. Na hipótese, o presente mandamus volta-se, exclusivamente, contra o afastamento cautela... ()

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Doc. 172.0293.2003.0800

35 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Vice-prefeito. Agente político. Prazo prescricional. Termo a quo. Término do mandato eletivo.

«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública por Ato de improbidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra ex-Vice Prefeito do Município de Venturosa/PE (gestão 1/1/2001 a 31/12/2004), em razão de supostas irregularidades e preterições cometidas enquanto atuava como Prefeito Municipal em exercício, nos atos de nomeações feitas entre 2001 e 2002, de candidatos participantes de concurso público realizado no ano 2000, em ofensa ao princípio da impessoalidade. ... ()

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Doc. 181.5511.4003.4200

36 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata. Prefeito. Ilegitimidade passiva. Secretário municipal de saúde. Teoria da encampação. Não cabimento. Modificação da competência. Recurso ordinário não provido.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Jamilia Barros da Silva, ora recorrente, contra ato do Prefeito do Município de São Paulo, ora recorrido, sustentando que foi «aprovada na 387ª posição da lista geral de concurso público da Secretaria Municipal da Saúde, para o cargo de Especialista em Saúde - Enfermeiro. Assevera que o concurso foi autorizado pela autoridade impetrada e destinou-se ao provimento de novecentos e sessenta e sete cargos, dentre os quais qua... ()

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Doc. 195.1235.5002.5600

37 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de serviço de pintura. Pagamento antecipado e superfaturado. Ilegalidade e lesão ao erário. Condutas dolosas do então prefeito e vice-prefeito. Lei 8.429/1992, art. 10. Inquérito policial arquivado por falta de provas. Independência entre as esferas administrativa e penal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Ação por ato de Improbidade Administrativa, em que houve condenação do então Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Rubiácea por contratação ilegal para a execução de serviços de pintura. 2 - Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal local consignou (fls. 1.684-1.685, e/STJ): «A prova dos autos demonstra que houve pagamento antecipado, portanto, prática vedada pelos Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63, § 2º, III, »; «Não bastass... ()

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Doc. 210.7090.2903.6607

38 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno do parquet catarinense contra decisão monocrática do Ministro relator desta corte superior que desproveu apelo raro do órgão acusador, mantendo a absolvição do tribunal estadual.@eme = II. Ação civil pública com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos art. 10 (dano ao erário por facilitação de aquisição de bem por preço superior ao de mercado) da Lei 8.429/1992. Alegação de que o estado de Santa Catarina repassou R$ 36.500,00 ao município de irineópolis/SC para a aquisição de um aparelho de raio-X.@eme = III. Acusação à ex-prefeita da urbe catarinense, sob a tese de que deliberou forjar com os demais réus um processo de licitação para a aquisição de um aparelho de raio-X superfaturado. Sentença condenatória reformada pelo tj/SC, para afastar as sanções impostas à então gestora.@eme = IV. Pretensão do parquet catarinense a que seja restabelecida a condenação de primeiro grau. Como agente meramente homologatória de certame licitatório, em que licitante vencedor e comissão sequer tiveram qualquer reprimenda, a então alcaide de irineópolis/SC não pode ser condenada com base em responsabilidade objetiva.@eme = V. Com efeito, como bem asseverou a corte estadual, a caracterização do ato de improbidade requer, além da afronta aos princípios que regem a administração pública, a presença de elemento subjetivo consistente na intenção deliberada do agente público, ou dos beneficiários do ato, de praticá-lo em proveito próprio ou de outrem, fato inobservado na espécie. Pretensão autoral desacolhida, consoante apontou a decisão agravada.@eme = VI. agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se a conduta da parte acionada, então prefeita do município de irineópolis/SC, pode ser rotulada como improbidade administrativa.@eme = 2. Acerca do tema, esta corte superior dispõe de uma torrente de exemplares que indicam a necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9o. e Lei 8.429/1992, art. 11. MS 17.151/df, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11.3.2019; resp.@eme = 1. 431.610/go, rel. Min. Og fernandes, DJE 26.2.2019; agint no resp.@eme = 1. 709.147/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 11.12.2018; AgRg no aresp.@eme = 44. 773/PR, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, rel. P/ACórdão min. Teori albino zavascki, DJE 8.3.2010.@eme = 3. Reafirmação do entendimento do relator de que toda e qualquer conduta, no afã de ser encapsulada como ímproba, exige, como elementar, o apontamento de prática dolosa, maleficente e especificamente dirigida ao enriquecimento ilícito, ao dano aos cofres públicos e à lesão da principiologia administrativa, não havendo que se falar em improbidade culposa.@eme = 4. Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (agint no REsp. 922.526/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 3.4.2019).@eme = 5. Na presente demanda, não ficou evidenciada a prática de ato doloso que tenha efetivamente lesado os cofres públicos, pois a circunstância de a então alcaide ter homologado procedimento licitatório sem se acercar de todas as informações que pudessem indicar eventual sobrepreço pode, se muito, constituir mera irregularidade, jamais resultando em prática de ato ímprobo, que exige desonestidade, lesão, proveito ilícito.@eme = 6. Dessa forma, da narração dos fatos não se apresentam evidências de improbidade administrativa por fraude licitatória quanto à circunstância de a demandada ter chancelado a compra do aparelho de raio-X para a urbe catarinense, conforme entendeu o tribunal de origem, uma vez que nada, rigorosamente nada, autoriza dizer e concluir que a [ré] recorrente estava inteirada desta realidade. De fato, em nenhum momento seguinte à abertura das propostas e antes da assinatura do contrato, a [ré] apelante foi alertada, por quem quer que seja, a respeito do preço supostamente superestimado apresentado pela empresa vencedora (fls. 1.304). Referido ato não se subsume, em tese, à conduta do art. 10 (dano ao erário por facilitação de aquisição de bem por preço superior ao de mercado) da Lei 8.429/1992. @eme = 7. Assim sendo, não há tipicidade formal na lia quanto ao fato imputado, conforme bem reconheceu o tribunal a quo, até porque. Frise-se. Eventuais falhas, inabilidades e deficiências técnicas são corrigíveis administrativamente, sem que se lhes atribua o rótulo de improbidade, que demanda a prática de ilegalidade qualificada, inocorrente na espécie, sem dúvida alguma. A Lei de improbidade administrativa prevê a imposição de sanções para a conduta maleficente na gestão dos recursos públicos, circunstância não encontrável na presente demanda.@eme = 8. Havendo classicamente a distinção entre ilegalidade e improbidade administrativa, caberia ao órgão acusador comprovar nos autos que a imputada agiu com o animus de ofender os princípios basilares administrativos, pois, para a condenação por ato de improbidade, exige-se inequívoca presença do elemento subjetivo malicioso do agente público. Inocorrente na espécie. Ausente a prova de ato desonesto, não há que se falar na incursão em improbidade administrativa quanto ao fato pretendido pelo parquet.@eme = 9. Conforme asseveraram as instâncias ordinárias, não há prova de que a ex-prefeita, em comunhão de esforços com os corréus, tenha deliberado intencionalmente pelo direcionamento do processo licitatório em benefício da empresa vencedora, causando prejuízo município (fls. 1.303).@eme = 10. De fato, nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada ao princípio da tipicidade. É apenas aquela especialmente qualificada pelo legislador (REsp. 940.629/df, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 4.9.2008).@eme = 11. Inegavelmente, a conduta típica do agente, dolosa e ofensiva a entidades públicas elencadas no art. 1 o. Da lia, deve ser solidamente comprovada, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; e a constatação da má-fé é sine qua non para a manutenção de Decreto sancionador por improbidade, conclusões não alcançadas na espécie, não se verificando, de modo algum, violação da Lei 8.429/1992, art. 10.@eme = 12. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARQUET CATARINENSE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR DESTA CORTE SUPERIOR QUE DESPROVEU APELO RARO DO ÓRGÃO ACUSADOR, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. II - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ART. 10 (DANO AO ERÁRIO POR FACILITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BEM POR PREÇO SUPERIOR AO DE MERCADO) DA LEI 8.429/1992. ALEGAÇÃO DE QU... ()

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Doc. 210.7150.7316.8271

39 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no REsp. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do estado do rio grande do norte com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, ao argumento de que realizou despesas em itens alheios à educação com recursos de convênio firmado pela urbe com o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 922.241,48 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. Muito embora possa ser vista como irregular, a conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório.@eme = IV. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda. Iniciativa judicial improcedente, consoante proclamou a decisão agravada, em confirmação ao desfecho das instâncias ordinárias. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Houve a interposição de dois recursos de agravo interno, ambos com idêntico teor. Assim, não se conhece da insurgência objeto da pet 201004/2017, o segundo protocolo efetuado.@eme = 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 3. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 4. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 5. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 6. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 7. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público do estado do rio grande do norte aforou, em dezembro/2009, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, alegando, em síntese, que o demandado, na condição de ordenador de despesas, aplicou irregularmente recursos do fundef no exercício de 2004 (fls. 16).@eme = 8. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado ao ressarcimento do dano, circunscrito a R$ 922.241,48, para além dos demais castigos previstos na Lei sancionadora.@eme = 9. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que, conforme se verifica pela narrativa dada pelo gestor, a alocação dos recursos teve uma justificativa plausível e passível de enquadramento no na Lei diretrizes e bases da educação, o que, aliada a inexistência de maior comprovação de desacerto das condutas por parte do autor da demanda impede de considerar o demandado como agente doloso da improbidade (fls. 701). A sentença foi integralmente confirmada pelo tj/RN. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 10. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por despesas indiretas com educação com recursos do fundef, contava com permissão legal da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, de modo que não pode ser rotulada como improbidade administrativa. Realmente, havendo autorização legal para a prática do ato, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associados à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e à culpa grave de lesar os cofres públicos.@eme = 12. A partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, deduziram as instâncias ordinárias que, se é inafastável que a condenação do agente pelos atos tipificados na Lei 8.429/92, art. 10 (prejuízo ao erário) requer a demonstração do efetivo prejuízo, bem como que a imputação dos atos discriminados no art. 11 (princípios da administração) exige a comprovação do dolo, está-se diante de um cristalino caso em que tais elementos não restaram minimamente demonstrados, o que conduz à inexorável improcedência da demanda coletiva (fls. 782).@eme = 13. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, as despesas indiretas com educação contam com autorização legal para seu custeio, podendo ser computadas nos recursos advenientes do fundef.@eme = 14. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 15. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, IX (DANO AO ERÁRIO POR ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI) E 11, VI (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS POR OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS) DA LEI 8.429/1992. II - SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA PRATICADA PELO ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ... ()

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Doc. 210.7151.0545.5855

40 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno do órgão acusador interposto contra decisão do Ministro relator que proveu apelo raro do demandado, para absolvê-lo da acusação de improbidade.@eme = II. Ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo mp/SP em desfavor do então prefeito do município de ferraz de vasconcelos/SP. A imputação é a de que o acionado teria praticado conduta inscrita na Lei 8.429/1992, art. 11, sob a acusação de que não cumpriu termo de ajustamento de conduta firmado com o parquet.@eme = III. A condenação se deu sob o rótulo da desídia quanto ao suposto descumprimento do tac, o que evidencia terem sido impostas sanções a título de culpa. Conclusão adversária à diretriz desta corte superior no tema. AgRg no AResp472.062/RJ, rel. Min. Olindo menezes, DJE 23.9.2015. Resp875.163/RS, rel. Min. Denise arruda, DJE 1o.7.2009.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito do município de ferraz de vasconcelos/SP pode ser qualificada como ímproba.@eme = 2. Acerca do tema, esta corte superior dispõe de uma torrente de exemplares que indicam a necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9o. e Lei 8.429/1992, art. 11. MS 17.151/df, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11.3.2019; REsp. 1.431.610/go, rel. Min. Og fernandes, DJE 26.2.2019; agint no REsp. 1.709.147/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 11.12.2018; AgRg no aresp. 44.773/PR, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, rel. P/ACórdão min. Teori albino zavascki, DJE 8.3.2010.@eme = 3. Na presente demanda, a imputação é a de que o acionado teria praticado conduta tipificada na Lei 8.429/1992, art. 11, sob a acusação de que praticou descumprimento de termo de ajustamento de conduta (tac), celebrado com vistas em aumentar a oferta de vagas em creche e em pré-escola no município (fls. 1.473).@eme = 4. As instâncias ordinárias foram unânimes em impor condenação ao acionado, sob a perspectiva de que, não obstante o descumprimento do tac e ações de execução, certo é que não houve efetiva demonstração de má-fé do requerido, embora fosse sua atribuição, enquanto prefeito, fiscalizar e aplicar adequadamente o dinheiro público. Assim, o administrador público deve responder pelas irregularidades cometidas em sua gestão, inclusive pela grave insuficiência de aplicação de recursos na área educacional (fls. 1.546).@eme = 5. Ao que se dessume da espécie, a condenação se deu sob o rótulo da desídia quanto à observância do mencionado tac, o que evidencia ter havido imposição de sanções a título de culpa.@eme = 6. Como dito, esta corte superior efetua a distinção entre dolo e desídia (culpa), sob a compreensão de não haver ficado demonstrado o dano ao erário, tampouco o fato de os réus terem agido com dolo ou desídia (culpa), elementos sem os quais a imputação não se amoldaria a ato de improbidade administrativa (agrg no aresp. 472.062/RJ, rel. Min. Olindo menezes, DJE 23.9.2015).@eme = 7. Em outro exemplar, esta corte superior entendeu que o tribunal de origem qualificou equivocadamente a conduta do agente público, pois a desídia e a negligência, expressamente reconhecidas no julgado impugnado, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas indiscutivelmente modalidade de culpa. Tal consideração afasta a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, pois não foi demonstrada a indispensável prática dolosa da conduta de atentado aos princípios da administração pública, mas efetiva conduta culposa, o que não permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92, art. 11 (REsp. 875.163/RS, rel. Min. Denise arruda, DJE 1o.7.2009).@eme = 8. Esses ilustrativos bem se amoldam ao caso concreto, em que o tribunal bandeirante condenou o acionado por imputação com lastro na Lei 8.429/1992, art. 11, mas afirmando a ocorrência de conduta culposa, razão pela qual a solução da corte de origem é adversária aos julgados deste tribunal superior no ponto da tipificação.@eme = 9. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO ÓRGÃO ACUSADOR INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO MINISTRO RELATOR QUE PROVEU APELO RARO DO DEMANDADO, PARA ABSOLVÊ-LO DA ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE. II - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MP/SP EM DESFAVOR DO ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP. A IMPUTAÇÃO É A DE QUE O ACIONADO TERIA PRATICADO CONDUTA INSCRITA na Lei 8.429/1992, art. 11, SOB A ACUSAÇ... ()

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