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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia contribuicao

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Doc. 142.1694.8000.0000

Leading Case

31 - STF. Recurso extraordinário. Tema 55/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. Lei Complementar MG 62/2002, art. 85. Natureza jurídica tributária. Compulsoriedade. Distribuição de competências tributárias. Rol taxativo. Incompetência do Estado-membro. Inconstitucionalidade. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 149, caput, § 1º e CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 55/STF - Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.Tese jurídica fixada: - I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêu... ()

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Doc. 210.5050.7569.8851

32 - STJ. Processual civil. Tributário. Funrural. Contribuição sobre produtos rurais. Legalidade. Matéria decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência da suprema corte. Inviabilidade do recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a declaração de inexigibilidade e inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização dos produtos rurais (Funrural), exigida do empregador rural pessoa física, prevista pela Lei 8.212/1991, art. 25, bem como a restituição do indevidamente pago a tal título nos dez anos que antecederam à propositura da ação. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi p... ()

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Doc. 137.7655.5000.2200

33 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. Alega o INSS que embora tenha a responsabilidade pelo benefício, o pagamento deve ser feito diretamente pela empresa empregadora, que no caso, reitere-se, demitiu a empregada/segurada, sem justa-causa, no período de gestação. É sabido que a empregada gestante tem proteção contra dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco mese... ()

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Doc. 220.8300.1577.2891

Leading Case

34 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.117/STJ - Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.Tese jurídica fixada: - O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir ver... ()

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Doc. 994.7001.4065.6751

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA LEI 13.954/19, A SER APLICADA AOS MILITARES ESTADUAIS, EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA PARA A EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STF NO JULGAMENTO DO RE 1.338.750 (TEMA 1.177 DE REPERCUSSÃO GERAL) - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA «PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023» - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 487.4763.8227.1733

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA LEI 13.954/19, A SER APLICADA AOS MILITARES ESTADUAIS, EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA PARA A EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STF NO JULGAMENTO DO RE 1.338.750 (TEMA 1.177 DE REPERCUSSÃO GERAL) - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA «PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023» - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.

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Doc. 178.3412.7000.1500

37 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Ação ordinária, ajuizada, pelo serviço social da indústria. Sesi contra empresa, para cobrança de valores relativos à contribuição de que trata o Decreto-lei 9.403/1946, art. 3º, § 1º, com base em convênio que prevê a arrecadação direta da aludida contribuição. Ausência, na lide, de qualquer das entidades previstas no CF/88, art. 109, I. Súmula 516/STF. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 25/05/2017, na vigência do CPC/2015. II. Hipótese em que se trata de Conflito de Competência no qual figuram, como suscitante, o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Paraná e, como suscitado, o Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, para a declaração do Juízo competente para o processo e julgamento da ação ordinária ajuizada, em 01/07/2016, pelo Serviço Social da... ()

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Doc. 198.1220.5005.4600

38 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Aferição de violação à coisa julgada. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O acórdão recorrido afirma expressamente que não ocorreu ofensa à coisa julgada na hipótese, consoante o seguinte fundamento (fl. 437, e/STJ): « Uma das alegações da autora para o pedido de revisão do seu auxílio... ()

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Doc. 210.7050.3650.0822

39 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Art.

1 -022 DO CPC/2015. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1 - Para a configuração dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, necessário que algum fundamento relevante para o julgamento da controvérsia não tenha sido objeto de apreciação pelo órgão julgador ou que a omissão, a contradição e a obscuridade suscetíveis de serem afastadas por me... ()

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Doc. 1690.8919.0695.8000

40 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto Rosemari Avila Piratelo contra r. sentença que julgou improcedente pedido para incidência de contribuição previdência em proventos de aposentadoria conforme alíquotas previstas na Lei 1012/2007 - Alega, em resumo, que a contribuição adicional dos aposentados e pensionistas afronta à imunidade prevista na CE/SP, art. 126, §18 da Constituição do Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto Rosemari Avila Piratelo contra r. sentença que julgou improcedente pedido para incidência de contribuição previdência em proventos de aposentadoria conforme alíquotas previstas na Lei 1012/2007 - Alega, em resumo, que a contribuição adicional dos aposentados e pensionistas afronta à imunidade prevista na CE/SP, art. 126, §18 da Constituição do Estado, isto porque, ao prever a alteração da base de cálculo para a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio, fazendo-a incidir sobre o montante que superar um salário mínimo nacional, o Lei Complementar SP 1.012/07, art. 9º, § 2º (com redação dada pela Lei Complementar 1.354/20) afrontou expressamente o disposto no art. 126, §18 da Constituição do Estado - Houve resposta ao recurso (fls. 91/122) - A CF/88, art. 149 faculta aos entes federativos instituírem contribuições para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, as quais poderão ter alíquotas progressivas conforme o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e pensões - A LC Estadual 1354/2020, por seu turno, dispôs sobre as aposentadorias e pensões do RPPS ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do CE/SP, art. 126 da Constituição Estadual - Para regulamentar o § 2º do art. 9º da Lei Complementar Estadual 1.012/2007, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020, foi editado o Decreto Estadual 65.021, de 19 de junho de 2020, que dispôs sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado - Assim, foi atribuída competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para declarar, mediante despacho fundamentado, déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, autorizador da cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o montante dos proventos que supere um salário-mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os, II e III do art. 8º da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição - Com efeito, o Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão declarou o déficit atuarial, fundamentado na Nota Técnica SPPREV 03/2020 e publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020 - Além disso, a Nota Técnica Informativa 1/2020 demonstra a evolução das receitas e da insuficiência financeira do órgão previdenciário de 2014 a 2020, restando, pois, devidamente justificada a cobrança da contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1.354/2020 - O Supremo Tribunal Federal, outrossim, reconheceu ser grave e notória situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos paulistas: «Postos esses fatos e fundado nas premissas referentes ao cabimento das contracautelas, nesta Suprema Corte, entendo presentes os requisitos ensejadores da pretendida suspensão liminar, na medida em que a decisão ora atacada implicou em severa ofensa à ordem jurídico-administrativa do estado de São Paulo, ao coartar, liminarmente, os efeitos de parte de proposta legislativa devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa local, legislação essa que cuida de replicar, no âmbito daquela unidade da federação, recente reforma previdenciária implementada no plano federal, ressaltando-se, ainda, o evidente risco de lesão à ordem econômica representada pelos efeitos dessa cautelar, em vista da grave e notória situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos paulistas» (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.339/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 9.6.2020, g.m.) - Nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor causa, ressalvado eventual benefício da gratuidade.

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