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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: carta rogatoria

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Doc. 221.2160.9717.5285

41 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Carta rogatória. Concessão de exequatur. Ofensa à ordem pública e à soberania nacional. Inexistência. Incompetência da jurisdição estrangeira. Competência relativa. Questão de mérito.

1 - A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples notificação do interessado acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena. 2 - Cabe ao STJ emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão de exequatur à carta rogatória, sendo competência da Justiça rogante a anál... ()

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Doc. 195.7520.9000.1100

42 - STJ. Carta rogatória. Agravo regimental. Princípio da extraterritorialidade. Ausência dos requisitos. Matéria de defesa na ação principal. Deficiência na instrução. Inexistência. Documentação suficiente à compreensão da controvérsia.

«1 - A presença dos requisitos do princípio da extraterritorialidade pode ser arguida como matéria de defesa na ação principal, pois transcende os limites estabelecidos no art. 216-Q, § 2º, do RISTJ, o que impede seu exame pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em carta rogatória, mormente no caso em que a rogatória limita-se a pedir a outiva do interessado acerca da concordância com incidente instaurado no exterior. 2 - Para a concessão do exequatur, não é preciso q... ()

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Doc. 170.1321.6000.0500

43 - STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio não consensual. Citação por meio de carta com aviso de recebimento. Residente no Brasil. Necessidade de carta rogatória. Não atendimento do art. 15, «b», da lindb, art. 963, II, do ncpc. CPC/2015 e art. 216-D, II, do RISTJ. Precedentes.

«1. Pedido de homologação de sentença de divórcio não consensual proferida em Portugal, na qual se debate apenas se houve citação válida em atenção ao o art. 15, «b», da LINDB, ao art. 963, II, do NCPC - CPC/2015 e ao art. 216-D, II, do RISTJ. 2. No caso concreto, não há falar em citação válida, já que a citação de brasileiro residente no Brasil deve ser efetivada por meio de carta rogatória, como pacificado na jurisprudência do STJ e não por meio de carta comum, com a... ()

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Doc. 175.5554.5000.8800

Leading Case

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 379/STJ. Intimação. Citação. Recurso especial representativo da controvérsia. Intimação por Oficial de Justiça, carta rogatória, carta precatória, ou carta de ordem. A data da juntada aos autos do mandado ou da carta assinala o termo inicial da fluência do prazo recursal. Recurso especial provido, conforme parecer do Ministério Público Federal. CPC/1973, art. 241, II e IV. CPC/1973, art. 242, caput. CPC/2015, art. 231, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 379/STJ - Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do CPC/1973, art. 241, II e IV, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 242, caput.Tese jurídica firmada: - Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Preca... ()

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Doc. 175.5554.5000.8900

Leading Case

45 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 379/STJ. Intimação. Citação. Recurso especial representativo da controvérsia. Intimação por Oficial de Justiça, carta rogatória, carta precatória, ou carta de ordem. A data da juntada aos autos do mandado ou da carta assinala o termo inicial da fluência do prazo recursal. Recurso especial provido, conforme parecer do Ministério Público Federal. CPC, art. 241, II e IV. CPC, art. 242, caput. CPC/2015, art. 231, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 379/STJ - Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do CPC/1973, art. 241, II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no CPC/1973, art. 242, caput).Tese jurídica firmada: - Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ord... ()

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Doc. 103.1674.7403.6100

46 - STF. Carta rogatória. Citação. Competência concorrente da justiça estrangeira. Recusa em se submeter à justiça alienígena. Circunstância que não obsta o «exequatur». Precedente do STF. CPC/1973, arts. 88, I e 89.

«A hipótese contida no CPC/1973, art. 88, I, admite a atuação paralela da jurisdição estrangeira, tendo em vista que não se trata de competência absoluta, mas sim meramente relativa. A recusa expressa do interessado em se submeter à justiça alienígena deve constar da decisão concessiva do «exequatur». (...) Esta Corte já firmou o entendimento de que a recusa da jurisdição estrangeira não constitui obstáculo à concessão do exequatur para a citação, uma vez que não é o cas... ()

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Doc. 103.1674.7472.1500

47 - STJ. Carta rogatória. Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas de defesa. Custas (recolhimento). CPP (omissão). Hermenêutica. Convenção internacional (aplicação analógica). Decreto 1.899/1996 (art. 12). Protocolo adicional da convenção. Decreto 2.022/1996 (art. 5º). CPP, arts. 1º, I, 3º e 805.

«À míngua de disposição expressa no Cód. de Pr. Penal, o custeio das cartas rogatórias deve ser regulado pelo governo do país destinatário, conforme a parte final do art. 12 da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, promulgada pelo Decreto 1.899/96. De acordo com o art. 10 da Port. 26/90 do Ministério das Relações Exteriores, para o cumprimento de carta rogatória, os Estados Unidos da América exigem, entre outras providências, o recolhimento prévio das despesas, ... ()

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Doc. 103.1674.7507.5200

48 - STJ. Carta rogatória. Crime de lavagem de dinheiro. Diligências. Busca e apreensão. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Concessão do exeqüatur. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto 5.015/2004) . Lei 9.613/98, art. 8º, § 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º.

«Carta Rogatória encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores a pedido da Embaixada da Bélgica, com o fim de verificar possível crime de lavagem de dinheiro envolvendo empresário brasileiro descrito nestes autos, por solicitação do juízo de instrução, do Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, Bélgica. «A Lei 9.613/1998 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro), em seu art. 8º e § 1º, assinala a necessidade de ampla cooperação com as autoridades estrangeiras, ex... ()

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Doc. 103.1674.7508.9400

49 - STJ. Carta rogatória. Tramitação via diplomática. Autenticidade aos documentos.

«Carta Rogatória encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores a pedido da Embaixada da Bélgica, com o fim de verificar possível crime de lavagem de dinheiro envolvendo empresário brasileiro descrito nestes autos, por solicitação do juízo de instrução, do Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, Bélgica. É cediço que: A tramitação da Carta Rogatória pela via diplomática confere autenticidade aos documentos.»

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Doc. 103.1674.7521.2700

50 - STF. Carta rogatória. Cooperação judiciária. CPC/1973, arts. 202, I e 209.

«Consoante dispõe o inc. I do CPC/1973, art. 202, a carta rogatória e instrumento próprio à cooperação entre Judiciários, devendo o subscritor estar integrado a esse Poder. Não há possibilidade de Procuradoria da República de Estado estrangeiro requerer à autoridade judiciária brasileira o cumprimento de carta rogatória por si expedida.»

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