STJ. Carta rogatória. Tramitação via diplomática. Autenticidade aos documentos.
«Carta Rogatória encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores a pedido da Embaixada da Bélgica, com o fim de verificar possível crime de lavagem de dinheiro envolvendo empresário brasileiro descrito nestes autos, por solicitação do juízo de instrução, do Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, Bélgica. É cediço que: A tramitação da Carta Rogatória pela via diplomática confere autenticidade aos documentos.»
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