STF. Carta rogatória. Cooperação judiciária. CPC/1973, arts. 202, I e 209.
«Consoante dispõe o inc. I do CPC/1973, art. 202, a carta rogatória e instrumento próprio à cooperação entre Judiciários, devendo o subscritor estar integrado a esse Poder. Não há possibilidade de Procuradoria da República de Estado estrangeiro requerer à autoridade judiciária brasileira o cumprimento de carta rogatória por si expedida.»
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