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DOC. 143.6205.5001.0600

STF. Habeas corpus. Constitucional. Comissão parlamentar de inquérito. Tráfico de pessoas no Brasil. Requerimento de oitiva dos pacientes. Direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) e de assistência de advogado. Ordem parcialmente concedida.

«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito à assistência do advogado. Precedentes.

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