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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado mandato

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Doc. 138.1263.6003.0600

1 - TST. Deficiência de traslado. Ausência de juntada da cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado. Insubsistência do mandato tácito. Súmula 164 e oj 286 da SDI-1, ambas do TST, não contrariadas.

«1. A Súmula 164/TST dispõe que o não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/1994 e do CPC/1973, art. 37, parágrafo único importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito. A anterior redação da OJ 286 da SBDI-1 do TST, por sua vez, estampava o entendimento vigente à época da interposição dos embargos de que a juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do ag... ()

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Doc. 268.9373.5020.1873

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Uma vez reconhecida a existência de transcendência jurídica na matéria veiculada no recurso, bem como viabilizada a alegação de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IR REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRATO SOCIAL. MANDATO CONFERIDO A SÓCIO REPRESENTANTE COM PODERES GERAIS E CLÁUSULA «AD JUDICIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PODERES ESPECÍFICOS PARA CONTRATAR ADVOGADO EM NOME DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. VALIDADE DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO NESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. Regional, ao analisar a arguição de irregularidade de representação apresentada em contraminuta ao agravo de petição patronal, concluiu que a outorga de procuração ao advogado da empresa não observou os requisitos previstos no seu contrato social. Ocorre que, examinando o quadro fático descrito pelo Tribunal, percebe-se que, na verdade, tais exigências foram cumpridas, e que o Regional considerou que havia necessidade de previsão de poderes específicos para contratar advogado em nome da empresa na procuração passada ao sócio contratante. Contudo, examinando o acórdão, percebe-se que tal exigência não constava do contrato social. Some-se a isso o fato de que foi reconhecido pelo Regional que havia procuração com poderes amplos e gerais e cláusula «ad judicia» passada ao sócio contratante do advogado que atuou neste feito, tornando-se, assim, desnecessário à regularidade do ato de constituição de advogado a previsão de poderes específicos para tal. O entendimento aqui delineado, inclusive, encontra analogia com a Súmula 395/TST, III, que se aplica à hipótese de substabelecimento por advogado que não detém poderes específicos para tal. Segundo o verbete: «São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do CCB/2002). (ex-OJ 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)» . Aqui, em lugar de substabelecer, o sócio representante contratou advogado para a defesa dos interesses da empresa no processo, em regular exercício dos poderes amplos e gerais que lhe foram conferidos e pela cláusula «ad judicia» inserida no mandato que lhe foi outorgado por outros dois sócios. Nesse contexto, ao que parece, foi cumprida inclusive outra cláusula do contrato social, referida pelo Regional, que prevê que a empresa age por meio da declaração de vontade de pelo menos três de seus sócios, já que a vontade dos dois sócios outorgantes se somou àquela do sócio representante quando aquiesceu aos poderes que lhe foram repassados pelo instrumento procuratório conferido pela empresa e usados pelo sócio para contratar o causídico que lhe vem representando neste feito. Sendo assim, ao considerar irregular a representação patronal por advogado contratado pelo sócio representante que contava com procuração passada por outros dois sócios da empresa, cuja reunião de interesses integralizava 60% do capital social votante, a decisão do Regional violou o CF/88, art. 5º, LIV, pelo que é de se conhecer e prover a revista, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que, superada a irregularidade de representação reconhecida no feito, prossiga no exame do agravo de petição, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 210.8181.1896.7122

3 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cassação de mandato de prefeita pela câmara municipal de liberdade. Rito. Decreto-lei 201/1967. Falta de intimação quanto ao conteúdo dorelatório final. Ausência de previsão legal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configuração. Processo político-administrativo. Controle de legalidade. Impossibilidade de adentrar os aspectos políticos da decisão.histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela prefeita do Município de Liberdade/MG contra alegado ato coator do Presidente da Comissão Processante 001/2019 da Câmara Municipal de Liberdade/MG e do Presidente da Câmara Municipal de Liberdade que cassou seu mandato após acolher denúncia de que a impetrante teria infringido os arts 62, VII, da Lei Orgânica do Município, 4º, VI, do Decreto-lei 201/1967, por ter descumprido o orçamento aprovado para o exercício financeiro, ao deixa... ()

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Doc. 132.5182.7000.6700

4 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.

«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral 2.1. Com efeito, é estreme de dúvida que a responsabilidade profissional do advogado com relação ao seu cliente configura vínculo obrigacional, com nítida natureza contratual. Confira-se a lição do eminente civilista José de Aguiar Dias: O advogado res... ()

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Doc. 121.1135.4000.3400

5 - STJ. Advogado. Mandato. Revogação de procuração do advogado pela parte. Inocorrência de suspensão do processo. Inexistência de nulidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 44 e CPC/1973, art. 265.

«... 4. Contudo, sem razão a ora recorrente no tocante à invalidade da intimação, em virtude da falta de representação processual quando do julgamento e publicação da decisão integrativa da sentença. 4.1. Com efeito, o CPC/1973, art. 44 impõe que a parte constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa, no mesmo ato em que revogar o mandato anterior, não constituindo, portanto, a revogação de procuração, causa de suspensão do processo, ainda que a parte fique sem ... ()

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Doc. 103.2740.3000.7400

6 - TST. Advogado. Mandato. Irregularidade de representação. Revogação do mandato por procuração posterior juntada pela parte contrária. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre a distinção entre o direito civil e direito processual civil. CPC/1973, art. 37.

«... Discute-se a regularidade de representação, em face da revogação do mandato por procuração posterior não acostada aos autos pela parte outorgante, mas, sim, pela parte contrária. Deve-se ter em conta que o processo constitui realidade bem distinta da existente no direito civil. Com efeito, o curso do processo civil é regido pelos elementos fixados nos autos. Demais disso, a eficácia dos atos processuais interessa, sobretudo, às partes e ao juízo. Há de se observar, ainda, a... ()

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Doc. 125.9195.4000.5000

7 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.

«... VOTO VENCIDO. 3. O cerne da controvérsia cinge-se à possibilidade de decretação da revelia, em procedimento sumário, daquele que não apresenta contestação em audiência de conciliação supostamente presidida apenas por conciliador. 3.1. Ao adotar o procedimento sumário como espécie, distinguindo-o do ordinário, o legislador pretendeu, de maneira evidente, conferir-lhe maior rapidez e simplicidade. De fato, a sumariedade formal inerente ao referido procedimento faz-se nota... ()

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Doc. 192.6111.4000.0000

8 - STJ. Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.

«1. A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. 2. Em regra, na hipótese de haver autorização para substabelecer, o manda... ()

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Doc. 151.5974.7000.0000

9 - STJ. Processual civil. Embargos infringentes em ação rescisória. Autor falecido anteriormente ao ajuizamento da demanda ordinária. Extinção do mandato. Incapacidade para ser parte. Ilegitimidade para o processo. Coisa julgada. Inexistência. Título executivo inexigível.embargos não providos.

«1. A morte do mandante extingue automaticamente os efeitos do mandato, nos termos do CCB, CCB/2002, art. 1.316, IIde 1916 ou, art. 682, II. 2. O CCB/1916, art. 1321 destina-se, ordinariamente, aos mandatos extrajudiciais em que os interesses das partes e de terceiros são convergentes e não ao mandato judicial, como no presente feito, em que o terceiro - demandado na ação de conhecimento - deseja, em realidade, resistir à pretensão do falecido mandante. 3. Por sua vez, o Código Civ... ()

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Doc. 210.8190.2139.3558

10 - STJ. Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).

«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. Existência ... ()

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