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Lei nº 13.105/2015 art. 962

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Doc. 210.6150.4901.0657

1 - STJ. Processual civil. Homologação de decisão estrangeira. Sentença arbitral estrangeira. Cumprimento dos requisitos. Recuperação judicial da requerida. Irrelevância. Deferimento da homologação. Sucumbência. Relação jurídica Patrimonial. Honorários advocatícios: fixação por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º). Pedido deferido. CPC/2015, art. 960, CPC/2015, art. 961. CPC/2015, art. 962, CPC/2015, art. 963, CPC/2015, art. 964 e CPC/2015, art. 965. Lei 9.307/1996, art. 37. Lei 9.307/1996, art. 38. Lei 9.307/1996, art. 39. Lei 9.307/1996, art. 40.

«1. O titular do direito reconhecido na decisão alienígena possui evidente legitimidade ativa para requerer, perante o Superior Tribunal de Justiça, a homologação de sentença arbitral estrangeira. 2. A homologação de decisão estrangeira, mesmo quando contestada, é causa meramente formal, na qual a Corte Superior exerce tão somente juízo de delibação, não adentrando o mérito da disputa original, tampouco averiguando eventual injustiça do decisum alienígena (CPC/2015, art. 96... ()

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Doc. 201.6263.7003.0400

2 - TJRJ. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de condenação da agravada por litigância de má-fé e ao pagamento de honorários advocatícios pela rejeição do pedido de reserva de que trata a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 3º. CPC/2015, art. 962.

«1 - A concessão de liminar por Tribunal Arbitral estrangeiro, em litígio entre as recuperandas e uma de suas ex-sócias, exerce influência natural sobre o processo de recuperação, pelo tanto de incerteza que adiciona à própria validade da Assembleia de Credores e do que por ela aprovado. 2 - Incerteza que se revela ainda maior pelo ineditismo, até o CPC/2015, de regra como a do seu art. 962 (CPC/2015, art. 962), que legitimou a execução no Brasil de tutela de urgência, ainda que ... ()

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Doc. 9048.8577.6199.5852

3 - STF. Contraditório. Pressupostos. Litígio. Acusação. Considerações do Min. Marco Aurélio. CPC, art. 273. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«O contraditório, base maior do devido processo legal, requer, a teor do disposto no, LV do CF/88, art. 5º, litígio ou acusação, não alcançando os atos sequenciais alusivos ao registro de aposentadoria.»No tocante ao contraditório, nota-se a impropriedade das alegações. Uma coisa é a atuação do Tribunal de Contas da União glosando ato aperfeiçoado. Outra é a referente ao registro de aposentadoria. O processo respectivo prescinde do contraditório. A razão é simples: não há,... ()

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Doc. 7576.2565.2451.3049

4 - STJ. Contraditório. Necessidade de contraditório reconhecida em exame perfuntório. Julgamento exauriente que não respeitou contraditório. Posicionamento contraditório que acarreta teratologia. Considerações do Min. Raul Araújo. CPC, art. 273. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«.2. Na espécie, o ato judicial apontado como coator mostra-se teratológico, ante a contradição que reside em afirmar, quando do exame perfunctório, que seria necessária a formação do contraditório e, posteriormente, julgar o mérito, sem a devida manifestação de todas as partes do processo.» (Min. Min. Raul Araújo).»

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Doc. 9616.6171.9721.6765

5 - STJ. Prova emprestada. Prova não determinante para o julgamento. Contraditório e ampla defesa respeitados. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«.7. Segundo a jurisprudência desta Corte, não há falar em ilegalidade da prova emprestada quando respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.»

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Doc. 3300.1598.5591.8651

6 - STF. Seguridade social. Aposentadoria. Registro. Contraditório. Inexigibilidade. Súmula Vinculante 3/STF. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«Conforme consta do Súmula Vinculante 3/STF, o contraditório não alcança o processo de registro de aposentadoria.»

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Doc. 2257.7799.5829.4754

7 - STJ. Prova emprestada. Identidade de partes. Ausência. Contraditório. Requisito essencial. Admissibilidade da prova. CF/88, CPC/2015, art. 5º, LV. art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«9. Em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, é recomendável que essa seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. No entanto, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. 10. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial pa... ()

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Doc. 9743.3376.7775.8119

8 - TJSP. Contraditório e ampla defesa. Tutela antecipada. Revogação. Despacho que revoga tutela com base em laudo pericial produzido após instauração do contraditório. Violação ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Considerações do Des. Antonio Tadeu Ottoni. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«[…]. Preambularmente, pondere-se que «a revogação da antecipação de tutela, assim como sua concessão, prescinde de contraditório, visto que depende, única e exclusivamente, do livre convencimento do juízo, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, o qual foi alterado em razão de modificação no contexto fático-jurídico (...)» (A.I. 0502234-49.2010.8.26.000, Comarca de Paraguaçú Paulista, 17ª Câm. Dir. Públ. v.u. Rel. Des. Nelson Biazzi, 08/fevereiro/2011). Veja-se, ainda c... ()

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