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Lei nº 13.105/2015 art. 538

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Doc. 240.3220.6271.5907

1 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Cumprimento de liminar sem o prévio pagamento da indenização pelas benfeitorias. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Violação do CPC/2015, art. 538, § 2º. Não configurada. Ausência de determinação de retenção de benfeitorias. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Se as questões trazidas a julgamento foram decididas, pelo Tribunal de origem, mediante fundamentação clara e suficiente, sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 629.6787.1695.3910

2 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 538, § 8º. BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS PREVISTOS NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM QUE SE FUNDA A DECISÃO RESCINDENDA. MATÉRIA SUB JUDICE AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO MATRIZ 1 . Cuida-se de Ação Rescisória proposta pelo Município de Lagoa da Prata, com fulcro no CPC, art. 538, § 8º, postulando a rescisão do acórdão que não conheceu do Recurso de Revista interposto pelo ora autor, mantendo, assim, a decisão que reconhecera devido o pagamento de biênios e quinquênios às então reclamantes, com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, posteriormente declarado inconstitucional. 2 . Esta Subseção, levando em conta que as condições da ação são aferíveis no momento de sua propositura, segue no sentido de afirmar o não cabimento da ação rescisória, calcada no CPC, art. 535, § 8º, quando ainda pendente a decisão de mérito acerca da constitucionalidade ou não da norma impugnada que fundamentou a decisão rescindenda. 3 . É o caso dos autos, pois, conquanto delineada a hipótese de superveniente decisão em controle de constitucionalidade, tipificada no § 8º, do CPC, art. 535, esse fato ainda não havia ocorrido - de forma definitiva - quando da propositura da ação matriz, de forma a viabilizar a subsunção da norma processual ao caso concreto. A controvérsia relacionada à constitucionalidade ou não do art. 164 da LOM ainda se encontrava, pois, sub judice. 4 . Dessume-se daí a impossibilidade de incursão ao mérito da demanda, calcada no CPC, art. 538, § 8º, à míngua de interesse processual e de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Processo extinto, sem resolução de mérito . AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 61, § 1º, II, «A» E «C», E 66, III, «B» E «C», DA CR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST 1 . Ressalvado entendimento pessoal, no sentido de que não se aplica a exigência do pronunciamento explícito, reclamado pela Súmula 298/TST, quando a pretensão rescisória envolve controle de constitucionalidade da lei que fundamentou o julgado rescindendo, por entender que, ao aplicar a norma, o juiz afirma a sua constitucionalidade, esposando, naturalmente, tese que vai de encontro a inconstitucionalidade declarada pelo STF, sigo o entendimento sedimentado nesta e. Subseção, reconhecendo, na espécie, que não houve, no acórdão rescindendo, pronunciamento explícito sobre os dispositivos apontados à violação (arts. 61. § 1º, II, « e «c» e 66, III, «b» e «c» da CF/88), incidindo o óbice previsto na Súmula 298/TST, I. 2. Pedido de rescisão julgado improcedente .

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Doc. 230.5010.8497.2777

3 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Omissão. Ausência. Ação de imissão na posse. Natureza petitória. Caráter dúplice. Ausência. Submissão ao procedimento comum. Pedido contraposto. Não cabimento. Pedido de retenção por benfeitorias. Formulação na contestação. Necessidade.

1 - recurso especial interposto em 18/4/2022 e concluso ao gabinete em 23/2/2023. 2 - o propósito recursal consiste em dizer se, no âmbito de ação de imissão na posse, é possível a formulação de pedido de retenção por benfeitorias na contestação como pedido contraposto. 3 - na hipótese dos autos, deve ser afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois a matéria impugnada foi enfrentada de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo... ()

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Doc. 211.0290.8836.7134

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Ofensa ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 536, CPC/2015, art. 538, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 786 e CPC/2015, art. 815. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - É inadmissível o inconformismo quando a indicação do dispositivo legal tido por violado vem desacompanhada de demonstração clara e objetiva acerca da alegada ofensa, nos termos da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 210.9020.9335.6149

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Embargos de declaração opostos na origem. Multa do CPC/2015, art. 538. Caráter protelatório. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A tese que almeja o afastamento em si da multa protelatória não merece guarida. Isto porque, tendo o tribunal de origem vislumbrado o caráter protelatório dos embargos opostos, infirmar a conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.5010.2803.9204

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins. Tema 69/STF. Declaração de inconstitucionalidade. Incidência do Súmula de 7/STJ. Incidência do Súmula de 282/STJ e Súmula 356/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança para afastar os valores recolhidos de ICMS da base de cálculo da contribuição PIS/COFINS. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. II - No que concerne à alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e parágrafo único, II, impende ressaltar que os embargos de decl... ()

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Doc. 211.0033.2003.9200

7 - STJ. Cumprimento de sentença. Termo inicial para o prazo para impugnação. CPC/2015, art. 525. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Ação de revisão de benefício previdenciário. Garantia do juízo. Insignificância. Caso concreto. Tempestividade. O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-M (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/1973, art. 737 (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/1973, art. 738, I e II (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/2015, art. 523, § 3º. CPC/2015, art. 536, § 4º. CPC/2015, art. 538, § 3º.

«1 - Cuida-se de ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria, em fase de cumprimento de sentença. 2 - Recurso especial interposto em: 21/06/2017; aplicação do CPC/2015. 3 - O propósito recursal consiste em definir se o depósito para garantia do juízo, realizado dentro dos 15 (quinze) dias do prazo para o pagamento voluntário, previsto no CPC/2015, art. 525, é capaz de modificar o termo inicial do prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento ... ()

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Doc. 202.2971.5006.4900

8 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de reparação por danos morais. Violação de Súmula. Não cabimento. Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STF e Súmula 282/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Caráter protelatório. Multa dos CPC/1973, art. 538, parágrafo único e do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Mantida.

«1 - Ação de reparação por danos morais. 2 - A ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Aplicação da Súmula 282/STF. 3 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 4 - O reexame de fatos e provas não é permitido na via especial.... ()

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Doc. 202.8431.0001.0800

9 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Imposição de multa à parte recorrente ( CPC/1973, art. 538, parágrafo único vigente à época em que deduzido o apelo extremo), pelo tribunal «a quo», em sede de embargos de declaração. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Recurso extraordinário não conhecido, monocraticamente, pelo relator. Recurso de agravo deduzido contra tal decisão. Persistência da falta de depósito da multa. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido..

«O recorrente, quando condenado a pagar, à parte contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do CPC/2015, art. 538, somente poderá interpor «qualquer outro recurso», se efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção pecuniária que lhe foi imposta. A ausência de comprovado recolhimento prévio do valor da multa importará em não conhecimento dos recursos eventualmente interpostos, eis que a efetivação desse depósito prévio atua como pressuposto objetivo de... ()

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Doc. 198.1220.5002.1800

10 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Ação cautelar. Ausência do ajuizamento da ação principal em trinta dias. Reiteração dos argumentos. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Multa.

... ()

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