1 - STJ. Conflito de competência. Direito previdenciário. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Videoconferê ncia. Não obrigatoriedade. Recusa infundada. Competência do juízo deprecado.
I - O CPC/2015, art. 267 possui rol taxativo de recusa para o cumprimento de carta precatória. II - A prática de atos processuais por videoconferência é uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado a determinação de forma diversa da realização de audiência. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente para cumprimento da carta precatória o Juízo de Direito da Vara Única de Apiaí-SP.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)