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DOC. 221.1071.0349.6463

STJ. Coisa julgada. Cessão de créditos oriundos de dívida referente a contrato de empreitada. Liquidação do crédito devido pela empresa cessionária. Retomada do cumprimento de sentença já iniciado pela cessionária. Impossibilidade. Coisa julgada. Ocorrência. Fracionamento do cumprimento de sentença de único provimento jurisdicional. Impossibilidade. Ausência de interesse fático ou jurídico plausível. Civil e processual civil. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 268. CPC/1973, art. 290. CPC/1973, art. 474. CPC/2015, art. 267, V e § 3º. CPC/2015, art. 268. CPC/2015, art. 323. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 509. CPC/2015, art. 545. CPC/2015, art. 547.

É incabível a repropositura de cumprimento de sentença de parcela de mesmo crédito que não foi cobrado anteriormente em observância à coisa julgada impeditiva de nova demanda.

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