1 - STJ. Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Desapropriação. Incra. Guarda dos autos físicos. Digitalização. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Dispositivos de Lei sem comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Deliberação com base em Resolução do tribunal a quo. Ato normativo. Retirada dos autos solicitada pela própria autarquia.
I - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença em sede de desapropriação, lhe impôs a obrigação de guarda dos autos físicos objeto da digitalização, ressalvando o direito da parte contrária de extrair para si os documentos que lhe fossem próprios. II - O Tribunal Regional Federal a quo negou provimento ao recurso. III - Não se verifica a apontada violação do CPC/2015, art. 1.022... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)