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DOC. 207.8432.9015.2500

TJRS. (Monocrática) Processual civil. Execução fiscal. Penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito. Cumprimento da constrição. Incumbência do cartório judicial. Lei 6.830/1980, art. 11, § 1º. CPC/2015, art. 835. CPC/2015, art. 152, I e II.

«Deferida penhora sobre recebíveis da parte executada, relativamente a parte de créditos que possui perante administradora de cartões de crédito e débito, a configurar constrição judicial sobre o faturamento da empresa (LEF - Lei 6.830/1980, art. 11, § 1º, c/c o CPC/2015, art. 835), incumbe ao cartório judicial a efetivação dos atos a que correspondem a constrição, indelegáveis à parte credora, no caso a expedição de ofício a que conferida força de mandado judicial, tal como decorre do CPC/2015, art. 152, I e II, CPC/2015, art. 154, I a III.

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