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DOC. 207.8432.9015.4100

TJRS. (Monocrática). Agravo de instrumento. Execução fiscal. Delegação ao credor para cumprir ordem judicial com força de mandado e ofício. Determinação que cabe ao cartório judicial executar. CPC/2015, art. 152, II.

«Havendo sido atribuída à decisão força de mandado e ofício, cabe ao cartório judicial cumprir a ordem do magistrado, em exegese ao CPC/2015, art. 152, II.

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