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Lei nº 10.931/2004 art. 26

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Doc. 211.2171.2303.0784

1 - STJ. Recuperação judicial. Cessão fiduciária de direito de crédito. Registro em cartório de títulos e documentos. Desnecessidade de registro para a constituição da garantia. Credor não sujeito à recuperação judicial. Impossibilidade. Direito civil e direito comercial. Lei 4.728/1995. CCB/2002, art. 1.361, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Alegada violação do CCB/2002, art. 83, III, e CCB/2002, CCB, art. 1.367, Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º, e Lei 10.931/2004, art. 26, Lei 10.931/2004, art. 27, Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, V, e Lei 10.931/2004, art. 42, Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º, Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, Decreto-

1. A cessão fiduciária de título de crédito, nos termos da disciplina específica da Lei 4.728/1995, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, não depende de registro em cartório de títulos e documentos para ser constituída, não se lhe aplicando a regra do § 1º do CCB/2002, CCB, art. 1.361, regente da cessão fiduciária de coisa móvel infungível. 2. O registro da cessão fiduciária do título de crédito pode ser necessário para salvaguardar eventual direito de terceiro a que... ()

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Doc. 210.9270.9176.2817

2 - STJ. Ação monitória. Cédula de crédito bancário. Prazo prescricional. Prescrição. Dívida líquida. Instrumento particular. Prazo quinquenal. Incidência. Recurso especial. Empresarial. Civil. CCB/2002, art. 206, §§ 3º, VIII e 5º, I. Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra). Lei 10.931/2004, art. 26. Lei 10.931/2004, art. 28. Lei 10.931/2004, art. 44. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700. CPC/2015, art. 784.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário. 3 - No caso de a pretensão executiva estar prescrita, ainda é possível que a cobrança do crédito se dê por meio de ações causais, pelo procedimen... ()

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Doc. 123.9262.8001.2000

3 - STJ. Banco. Contrato bancário. Cambial. Cédula de crédito bancário vinculada a contrato de crédito rotativo. Exequibilidade. Lei 10.931/2004. Possibilidade de questionamento acerca do preenchimento dos requisitos legais relativos aos demonstrativos da dívida. Súmula 233/STJ. Súmula 247/STJ. Lei 10.931/2004, arts. 26 e 28, § 2º, I e II.

«1. A Lei 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tanto, o título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal a relação de exigê... ()

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Doc. 145.3720.6007.8100

4 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Admissibilidade. Reconhecimento da executividade atribuída ao título, nos termos dos Lei 10931/2004, art. 26 e Lei 10931/2004, art. 28. Ausência de assinaturas de duas testemunhas no contrato que instrui a inicial. Irrelevância, no momento, pois cabe aos devedores, ainda não citados, impugnar a validade do título executivo. Recurso provido.

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