Carregando…

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 26

Artigo26

Capítulo IV - DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (Ir para)
Art. 26

- A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

§ 1º - A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

§ 2º - A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

STJ Recuperação judicial. Cessão fiduciária de direito de crédito. Registro em cartório de títulos e documentos. Desnecessidade de registro para a constituição da garantia. Credor não sujeito à recuperação judicial. Impossibilidade. Direito civil e direito comercial. Lei 4.728/1995. CCB/2002, art. 1.361, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Alegada violação do CCB/2002, art. 83, III, e CCB/2002, CCB, art. 1.367, Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º, e Lei 10.931/2004, art. 26, Lei 10.931/2004, art. 27, Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, V, e Lei 10.931/2004, art. 42, Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º, Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, Decreto- Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ação monitória. Cédula de crédito bancário. Prazo prescricional. Prescrição. Dívida líquida. Instrumento particular. Prazo quinquenal. Incidência. Recurso especial. Empresarial. Civil. CCB/2002, art. 206, §§ 3º, VIII e 5º, I. Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra). Lei 10.931/2004, art. 26. Lei 10.931/2004, art. 28. Lei 10.931/2004, art. 44. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700. CPC/2015, art. 784. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Banco. Contrato bancário. Cambial. Cédula de crédito bancário vinculada a contrato de crédito rotativo. Exequibilidade. Lei 10.931/2004. Possibilidade de questionamento acerca do preenchimento dos requisitos legais relativos aos demonstrativos da dívida. Súmula 233/STJ. Súmula 247/STJ. Lei 10.931/2004, arts. 26 e 28, § 2º, I e II. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Admissibilidade. Reconhecimento da executividade atribuída ao título, nos termos dos Lei 10931/2004, art. 26 e Lei 10931/2004, art. 28. Ausência de assinaturas de duas testemunhas no contrato que instrui a inicial. Irrelevância, no momento, pois cabe aos devedores, ainda não citados, impugnar a validade do título executivo. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?