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Lei nº 10.406/2002 art. 1393

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Doc. 231.1160.6572.9746

1 - STJ. Usufruto. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas por usufrutuário sobrevivente. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.390.CCB/2002, art. 1.391. CCB/2002, art. 1.392. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.395. CCB/2002, art. 1.396. CCB/2002, art. 1.397. CCB/2002, art. 1.398. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.400. CCB/2002, art. 1.401. CCB/2002, art. 1.402. CCB/2002, art. 1.403. CCB/2002, art. 1.404. CCB/2002, art. 1.405. CCB/2002, art. 1.406. CCB/2002, art. 1.407. CCB/2002, art. 1.408. CCB/2002, art. 1.409. CCB/2002, art. 1.410. CCB/2002, art. 1.411. Lei 6.015/1973, art. 252.

1 - Em se tratando de usufruto estabelecido em favor do recorrente e de sua esposa, por ato inter vivos, os dispositivos que regem o instituto são aqueles previstos no CCB/2002, art. 1.390 a CCB/2002, art. 1.411 do CC, não se aplicando ao caso o CCB/2002, art. 1.946 do mesmo Código. 2 - Não tendo sido estipulada cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao quinhão do usufrutuário sobrevivente, a partir da sua morte, aquele quinhão volta ao nu-prop... ()

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Doc. 230.4041.0587.4197

2 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança visando assegurar a não incidência de itcd na extinção de usufruto de imóveis por morte da pessoa usufrutuária. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, visando assegurar o alegado «direito líquido e certo das impetrantes de promoverem a extinção do direito real de usufruto que recai sobre os bens imóveis de sua propriedade, em face do falecimento da usufrutuária, consolidando, assim, o pleno direito real de propriedade em suas mãos, bem como seja declarada a inex... ()

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Doc. 210.6150.4274.7343

3 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»

«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora para a propositura, contra os arrendatários, de ação de reintegração de posse cumulada com pedido de r... ()

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Doc. 210.6150.4184.0966

4 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º.

1 - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do CPC/2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária para a propositura, contra o arrendatário, de ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão do contrato de arrend... ()

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Doc. 190.3781.0002.0900

5 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e de dissolução de união estável e divórcio c/c partilha de bens. Pretensão de partilha de direito real de usufruto sobre bem imóvel instituído em favor exclusivamente do companheiro. Uso desvirtuado do instituto, com o manifesto propósito de prejudicar a meação da companheira. Reconhecimento. Recurso especial improvido.

«1 - O direito real de usufruto, instituído por específicas hipóteses legais ou voluntariamente, a título gratuito ou oneroso, confere ao usufrutuário o domínio útil da coisa, ou seja, o direito de usar, gozar e usufruir o bem. Não lhe é dado, todavia, um dos atributos do domínio, que é o de dispor da coisa, cujo direito é reservado ao nu-proprietário. Diante do desmembramento dos atributos do domínio, exercitados simultaneamente por pessoas distintas, ressai evidente que a instit... ()

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Doc. 165.9662.5000.9600

6 - TRT4. Agravo de petição. Direito real de usufruto. Alienação. CCB/2002, art. 1.393

«Consoante previsto no CCB, art. 1.393, o direito real de usufruto é inalienável, sendo admitida, somente, a cessão do seu exercício de forma gratuita ou onerosa. Assim, sem razão a exequente quando pretende a alienação do direito real de usufruto, mormente porque contraria dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao recurso. [...]»

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Doc. 107.0242.1000.2300

7 - STJ. Execução. Penhora. Usufruto. Idoso. Ação de arbitramento de aluguel. Devedora detentora de 50% do usufruto e reside no imóvel. Execução proposta pelo nu-proprietário detentor dos outros 50%. Penhora do exercício do direito de usufruto. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Direito a moradia. Precedentes do STJ. Lei 10.741/2003, art. 37. CF/88, art. 6º. CPC/1973, art. 649, I. CCB, art. 717. CCB/2002, art. 1.393.

... ()

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Doc. 107.0242.1000.2400

8 - STJ. Execução. Penhora. Usufruto. Idoso. Ação de arbitramento de aluguel. Devedora detentora de 50% do usufruto e reside no imóvel. Execução proposta pelo nu-proprietário detentor dos outros 50%. Penhora do exercício do direito de usufruto. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Direito a moradia. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei 10.741/2003, art. 37. CF/88, art. 6º. CPC/1973, art. 649, I. CCB, art. 717. CCB/2002, art. 1.393.

«... 9.- Sustenta a recorrente que ao reconhecer a possibilidade de penhora do seu direito ao exercício de usufruto vitalício o Tribunal local ofendeu a legislação de regência, bem como divergiu do entendimento desta Corte sobre a matéria, no que lhe assiste razão. 10.- O usufruto é um direito real transitório que concede a seu titular o direito de usar e gozar de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente. O nu proprietário do imóvel, ... ()

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Doc. 103.1674.7568.8200

9 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Fraude à execução. Renúncia de usufruto. Precedente da 1ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 593, II. CTN, art. 185. CCB/2002, art. 1.393. CCB, art. 717.

«A renúncia ao usufruto não importa em fraude à execução, porquanto, a despeito de os frutos serem penhoráveis, o usufruto é direito impenhorável e inalienável, salvo para o nu-proprietário. Consoante firmado pela 1ª T. em julgado idêntico e unânime: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RENÚNCIA DE USUFRUTO. 1. Pretende a recorrente o reconhecimento da fraude à execução da renúncia do usufruto efetuada p... ()

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Doc. 11.3101.8000.1100

10 - STJ. Condomínio em edificação. Cotas condominiais. Execução. Impenhorabilidade. Usufruto. Penhora. Impossibilidade. Frutos. Possibilidade. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 717. CCB/2002, art. 1.393. CPC/1973, art. 649, I.

«... Salvo melhor juízo, a conclusão do acórdão recorrido está a salvo de censura. Washington de Barros Monteiro ensina que: «No art. 717 consagra o Código o princípio da inalienabilidade do usufruto: 'o usufruto só se pode transferir, por alienação, ao proprietário da coisa; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso'. A inalienabilidade do usufruto, como lembra Clóvis, constitui sua principal vantagem, porque as... ()

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