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DOC. 103.1674.7568.8200

STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Fraude à execução. Renúncia de usufruto. Precedente da 1ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 593, II. CTN, art. 185. CCB/2002, art. 1.393. CCB, art. 717.

«A renúncia ao usufruto não importa em fraude à execução, porquanto, a despeito de os frutos serem penhoráveis, o usufruto é direito impenhorável e inalienável, salvo para o nu-proprietário. Consoante firmado pela 1ª T. em julgado idêntico e unânime:

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