Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1392º


Art. 1.392

- Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

§ 1º - Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.

§ 2º - Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o CCB/2002, art. 1.230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.

§ 3º - Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (6ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.942.097 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 07/11/2023 - DJ 10/11/2023
Usufruto. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas por usufrutuário sobrevivente. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.390.CCB/2002, art. 1.391. CCB/2002, art. 1.392. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.395. CCB/2002, art. 1.396. CCB/2002, art. 1.397. CCB/2002, art. 1.398. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.400. CCB/2002, art. 1.401. CCB/2002, art. 1.402. CCB/2002, art. 1.403. CCB/2002, art. 1.404. CCB/2002, art. 1.405. CCB/2002, art. 1.406. CCB/2002, art. 1.407. CCB/2002, art. 1.408. CCB/2002, art. 1.409. CCB/2002, art. 1.410. CCB/2002, art. 1.411. Lei 6.015/1973, art. 252.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AResp 1.217.818 - SP - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 16/09/2019 - DJ 25/09/2019
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de ata de assembleia. Cobrança de dividendos. Alegação de violação ao CCB/2002, art. 1.392. Extensão do usufruto aos frutos da coisa. Aumento de quota da empresa. Frutos não reconhecidos. Possibilidade de aumento das quotas por recurso de captação externa. Revisão deste entendimento. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.