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Lei nº 10.406/2002 art. 1023

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 173.9231.4000.5100

1 - STJ. Sociedade. Associação civil. Natureza jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária. CCB/2002, art. 1.023. Não aplicável. Civil e processual civil. Recurso especial. CCB/2002, art. 50.

«Tese: O CCB/2002, art. 1.023 – que trata da responsabilidade dos sócios da sociedade simples – não se aplica às associações civis. 1. Recurso especial interposto em 15/08/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2. Associações civis são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para a execução de atividades sem fins lucrativos. Sociedades simples são formas de execução de atividade empresária, com finalidade lucrativa. 3. CCB/2002, art. 1.023 ap... ()

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Doc. 133.8262.5000.3200

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 614/STJ. Execução fiscal. Penhora on line. Filial. Domicílio. Dívidas tributárias da matriz. Penhora, pelo sistema bacen-jud, de valores depositados em nome das filiais. Possibilidade. Estabelecimento empresarial como objeto de direitos e não como sujeito de direitos. CNPJ próprio das filiais. Irrelevância no que diz respeito à unidade patrimonial da devedora. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 655-A. CTN, art. 109, CTN, art. 124, I e CTN, art. 127, II. CCB/2002, art. 1.023, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1.039, CCB/2002, art. 1.045, CCB/2002, art. 1.052, CCB/2002, art. 1.088, CCB/2002, art. 1.142 e CCB/2002, art. 1.143. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 614/STJ - Débitos tributários da matriz. Discussão a respeito da possibilidade de bloqueio de depósitos de titularidade das filiais.Tese jurídica firmada: - Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.Anotações Nugep: - É possível a penhora, pelo sistema BACEN-Jud, de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.» 1. N... ()

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Doc. 137.6673.8001.0100

3 - TRT2. Falência. Créditos e preferência. Crédito trabalhista. Habilitação no juízo falimentar.

«O direcionamento dos atos executórios aos sócios da reclamada somente pode ocorrer depois de verificada a insuficiência do acervo da massa falida para satisfazer o crédito trabalhista, notadamente diante da previsão do CPC/1973, art. 596, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, onde «o sócio demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade» e do CCB/2002, art. 1.023, que prevê a responsabilidade dos sócios «se o... ()

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Doc. 137.1643.8000.4200

4 - STJ. Recursos especiais. Civil e empresarial. Extinta rio 2004 s/c. Contratação de serviços de marketing. Ação de cobrança e de ressarcimento ajuizada em face das suas antigas sócias.

«I – Contratação de serviços de marketing pela extinta RIO 2004 S/C, sociedade cujo objetivo social consistia na organização e promoção da candidatura da Cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2004. II – Condenação das suas antigas sócias ao pagamento dos valores devidos em razão da confecção, pela prestadora dos serviços, da parte relativa ao marketing do texto entregue ao Comitê Olímpico e, ainda, ao ressarcimento de quantias adiantadas. III – I... ()

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Doc. 111.8322.9000.1600

5 - TJRJ. Embargos de terceiro. Execução de título judicial nos autos de ação indenizatória em face de sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de bem de ex-sócio. Adequação da via. CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.023.

«Recurso interposto contra decisão que deixou de recebeu os embargos de terceiro opostos pelo ora agravante por considerá-lo parte na demanda. O agravante opôs embargos de terceiro ao tomar ciência de ato de constrição judicial de saldo em conta corrente, em cumprimento de sentença movida em face da sociedade limitada ré, a qual não mais figura como sócio. O agravante não integrou o polo passivo da relação processual, nem mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica ... ()

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