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Lei nº 10.406/2002 art. 946

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Doc. 221.2120.7596.9334

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Acidente de trânsito. Dever de indenizar configurado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Repartição proporcional da responsabilidade. Quantum indenizatório. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 341 e CCB/2002, art. 946, porquanto o colegiado estadual não se manifestou sobre os referidos dispositivos legais. Ausente o requisito de prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, assim se manifestou: «Porém, compreendo que se trata de hipótese de gradação das cau... ()

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Doc. 220.9260.6324.0269

2 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Danos materiais e morais. Morte de custeado. Pedidos parcialmente procedentes. Danos morais. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ocorrência da Súmula 7/STJ e da Súmula 5/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização por danos materiais e morais por morte de custodiado. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ (quanto ao CPC/2015, art. 489), da Súmula 5/STJ e da Súmula 7/STJ (quanto ao CCB/2... ()

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Doc. 192.8424.0000.0800

3 - STJ. Processo civil e direito civil. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e estéticos. Prequestionamento. Ausência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Negativa de prestação jurisdicional. Pretensão de reconhecimento de culpa concorrente da vítima. Condução de motocicleta sem habilitação e de chinelos. Análise da situação fática relativa ao acidente que exclui a concorrência de culpas. Dano material. Não limitação das cirurgias. Violação do CCB/2002, art. 946. Inocorrência. Fatos novos. Liquidação por artigos. Recuperação integral do dano. Compensação por danos morais e estéticos. Minoração. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Condenação. Dano moral. Montante inferior ao postulado. Sucumbência recíproca. Inexistência. Súmula 326/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. 3. Acertada a decisão do Tribunal de origem em desconsiderar outras condutas - condução de motocicleta sem carteira de habilitação e de chinelos - que não apresentaram relevância no cur... ()

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Doc. 112.2201.2000.5600

4 - STJ. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o princípio da reparação integral e os honorários advocatícios contratuais. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.

«... VI - Princípio da reparação integral e os honorários advocatícios contratuais O princípio da restituição integral se entrelaça como os princípios da equidade, da justiça e, consequentemente, com o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que, minimizando-se os prejuízos efetivamente sofridos, evita-se o desequilíbrio econômico gerado pelo descumprimento da obrigação e protege-se a dignidade daquele que teve o seu patrimônio lesado por um ato ilíc... ()

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