STJ. Processual civil e administrativo. Acidente de trânsito. Dever de indenizar configurado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Repartição proporcional da responsabilidade. Quantum indenizatório. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 341 e CCB/2002, art. 946, porquanto o colegiado estadual não se manifestou sobre os referidos dispositivos legais. Ausente o requisito de prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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