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Lei nº 10.406/2002 art. 83

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Doc. 230.3200.8411.6493

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento e dissolução de união estável. Competência para julgar a propriedade, posse e guarda de animal de estimação. Incidência da Súmula 280/STF quanto às alegadas violações de dispositivos de Leis estaduais. Incidência da Súmula 284/STF por deficiência recursal. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - Incidente a Súmula 280/STF, a obstar o conhecimento do recurso especial fundado em violação de dispositivos de lei estatual. 2 - A deficiência recursal (não demonstração de como o CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.590, foram violados e a ausência de comando normativo do CCB/2002, art. 82 e CCB/2002, art. 83) faz incidir a Súmula 284/STF, a impedir o conhecimento do reclamo. 3 - Não demonstrou a recorrente a existência de dissídio jurisprudencial, visto que a invocação... ()

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Doc. 211.2171.2303.0784

2 - STJ. Recuperação judicial. Cessão fiduciária de direito de crédito. Registro em cartório de títulos e documentos. Desnecessidade de registro para a constituição da garantia. Credor não sujeito à recuperação judicial. Impossibilidade. Direito civil e direito comercial. Lei 4.728/1995. CCB/2002, art. 1.361, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Alegada violação do CCB/2002, art. 83, III, e CCB/2002, CCB, art. 1.367, Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º, e Lei 10.931/2004, art. 26, Lei 10.931/2004, art. 27, Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, V, e Lei 10.931/2004, art. 42, Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º, Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, Decreto-

1. A cessão fiduciária de título de crédito, nos termos da disciplina específica da Lei 4.728/1995, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, não depende de registro em cartório de títulos e documentos para ser constituída, não se lhe aplicando a regra do § 1º do CCB/2002, CCB, art. 1.361, regente da cessão fiduciária de coisa móvel infungível. 2. O registro da cessão fiduciária do título de crédito pode ser necessário para salvaguardar eventual direito de terceiro a que... ()

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Doc. 206.3295.9003.6300

3 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de gravames de usufruto e incomunicabilidade. Alienação de cotas sociais sem outorga conjugal.

«1 - Tanto sob a égide do CCB/1916 (vigente à época da alienação das cotas ao irmão do ex-cônjuge) quanto do CCB/2002, a outorga conjugal somente era exigida em caso de alienação, hipoteca ou ônus real de bens imóveis, ou de doação (que não seja remuneratória ou que envolva contraprestação de pequeno valor). 2 - No caso concreto, a transferência onerosa de cotas da sociedade familiar não se enquadra nem na norma do CCB/1916, art. 235 nem no, CCB/2002, art. 1.647, tendo em ... ()

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Doc. 142.7805.3000.3400

4 - TJSP. Penhora. Incidência sobre direitos que o executado possui sobre o imóvel. Possibilidade. Natureza de bem móvel que se atribui aos direitos pessoais. Inteligência do CCB/2002, art. 83, III. Imóvel oferecido em alienação fiduciária. Irrelevância. Constrição cabível. Recurso provido.

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Doc. 134.0225.0000.2500

5 - STJ. Recuperação judicial. Contrato de cessão fiduciária de duplicatas. Incidência da exceção do Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Considerações da Min. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.

«... A Lei 11.101/2005 (LFR) estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput). Da regra geral excepciona a lei certos créditos, os quais, embora anteriores ao pedido de recuperação judicial, não se sujeitam aos seus efeitos. Eis os dispositivos da Lei 11.101/2005 relevantes para a solução da controvérsia: "Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos o... ()

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