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Lei nº 8.069/1990 art. 202

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Doc. 154.7711.6003.0100

1 - TRT3. Ministério público do trabalho (mpt). Intimação. Ação trabalhista. Existência de filhos menores de idade de parte falecida. Ausência de intimação do mpt. Nulidade

«- A falta de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito em primeiro grau gera a nulidade do processo, a teor do que preconiza o CPC/1973, art. 246, em face do descumprimento do que preconizam os arts. 83, inc V e 112 da Lei Complementar 75/93, CPC/1973, art. 82, inc. Ie Lei 8.069/1990, art. 202 e Lei 8.069/1990, art. 204 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do óbice a que o referido órgão participasse da fase de instrução do feito e tivesse oportunidade de ... ()

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Doc. 144.5335.2001.8400

2 - TRT3. Nulidade processual. Interesses jurídicos de menores. Ausência de intimação do Ministério Público do trabalho. Acolhimento.

«O Ministério Público do Trabalho suscita de ofício a nulidade do processo, em seu Parecer, aduzindo que na certidão de óbito constam filhos e herdeiros do de cujus, que são menores de idade, invocando o preceito do CPC/1973, art. 82, o ECA, art. 202, o artigo 112 da Lei Complementar 75, de 1993, e o CPC/1973, art. 246, aduzindo que só teve ciência do processo na fase recursal, requerendo a declaração de nulidade do processo. Acato o Parecer do Ministério Público do Trabalho integra... ()

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Doc. 166.0151.5000.0700

3 - TRT4. Acordo homologado. Interesse de adolescente menor. Ausência de intervenção do Ministério Público do trabalho. Violação legal.

«A decisão que homologa acordo em que há interesse de adolescente menor, sem a prévia oitiva do Ministério Público do Trabalho, constitui violação literal ao disposto nos artigos 82, I, 84, e 246, todos, do CPC/1973, Código de Processo Civil, além dos Lei 8.069/1990, art. 202 e Lei 8.069/1990, art. 204 (Estatuto da Criança e do Adolescente), também do § 1º do Lei 5.868/1980, art. 1º, na medida em que a homologação do acordo no processo de origem ocorreu sem que oportunizada a de... ()

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Doc. 103.1674.7539.4600

4 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ressarcimento de danos ao patrimônio público. Imprescritibilidade. Precedentes do STJ. Lei 4.717/65, art. 21. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 9.494/97, art. 1º-C.

«... Primacialmente, exsurge a quaestio atinente à prescrição da Ação Civil Pública de reparação de danos ao erário. Sobre o tema, assim se pronunciou a Corte a quo, verbis (fl. 1.295): Também não pode ser acolhida a argüição de prescrição. O prazo qüinqüenal do Lei 4.717/1965, art. 21 é previsto, exclusivamente, para a ação popular, e não existe amparo legal para sua aplicação à ação civil pública. É infundada a alegação de infração ao art. 5º, I, da Con... ()

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Doc. 103.1674.7488.8200

5 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Ministério Público. Legitimidade ativa. Improbidade administrativa. Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 4.717/1965 (LAP), art. 9º

«O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. O Ministério Público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, ... ()

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Doc. 103.1674.7440.3000

6 - STJ. Ação civil pública. Interesse difusos ou coletivos. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, arts. 5º, § 1º e 9º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, III, «b», «d» e «e» e 6º, VII, «b».

«... É de sabença que, consoante o Lei 7.347/1985, art. 5º, o Ministério Público é parte legítima para propor a ação civil pública para tutelar interesses difusos ou coletivos. Deveras, o novel CF/88, art. 129, III habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nessa legislação especialíssima, consagra-se amiúde que nas hipóteses em que o re... ()

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Doc. 103.1674.7475.1000

7 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lesão à moralidade pública. Defesa ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Admissibilidade. Trata-se de hipótese de dinheiro público gastos com propaganda para promoção pessoal do governante. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre a tutela judicial dos interesses públicos coletivos e difusos (ação popular, mandado de segurança coletivo, ação civil pública, etc). CF/88, arts. 37, «caput» e § 1º e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, § 1º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 4.717/65, art. 9º.

«O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição d... ()

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Doc. 152.2302.5001.6900

8 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Prescrição. Cerceamento de defesa. Ausência.

«1. O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. 2.O Ministério Público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202... ()

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Doc. 103.1674.7346.2200

9 - STJ. Ação civil pública. Legitimidade. Ministério Público. Dano ao erário público. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º. CF/88, art. 129, III.

«O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como «custos legis» (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e L... ()

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