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DOC. 154.7711.6003.0100

TRT3. Ministério público do trabalho (mpt). Intimação. Ação trabalhista. Existência de filhos menores de idade de parte falecida. Ausência de intimação do mpt. Nulidade

«- A falta de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito em primeiro grau gera a nulidade do processo, a teor do que preconiza o CPC/1973, art. 246, em face do descumprimento do que preconizam os arts. 83, inc V e 112 da Lei Complementar 75/93, CPC/1973, art. 82, inc. Ie Lei 8.069/1990, art. 202 e Lei 8.069/1990, art. 204 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do óbice a que o referido órgão participasse da fase de instrução do feito e tivesse oportunidade de praticar os atos que julgasse necessários para a defesa dos interesses dos filhos menores envolvidos, tais como juntada de documentos, apresentação de requerimentos ou mesmo formulação de perguntas ao reclamante e às testemunhas.»

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