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DOC. 144.5335.2001.8400

TRT3. Nulidade processual. Interesses jurídicos de menores. Ausência de intimação do Ministério Público do trabalho. Acolhimento.

«O Ministério Público do Trabalho suscita de ofício a nulidade do processo, em seu Parecer, aduzindo que na certidão de óbito constam filhos e herdeiros do de cujus, que são menores de idade, invocando o preceito do CPC/1973, art. 82, o ECA, art. 202, o artigo 112 da Lei Complementar 75, de 1993, e o CPC/1973, art. 246, aduzindo que só teve ciência do processo na fase recursal, requerendo a declaração de nulidade do processo. Acato o Parecer do Ministério Público do Trabalho integralmente, com a mesma fundamentação jurídica, em vista da suspensão da sua participação na relação processual que se impunha, e continua a se impor, no âmbito da sua competência institucional ditada pelo artigo 112 da Lei Complementar 75, de 1993, para zelar pelos interesses de menores e de incapazes nos processos trabalhistas, o que não foi observado na tramitação processual da Primeira Instância.»

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