TRT4. Acordo homologado. Interesse de adolescente menor. Ausência de intervenção do Ministério Público do trabalho. Violação legal.
«A decisão que homologa acordo em que há interesse de adolescente menor, sem a prévia oitiva do Ministério Público do Trabalho, constitui violação literal ao disposto nos artigos 82, I, 84, e 246, todos, do CPC/1973, Código de Processo Civil, além dos Lei 8.069/1990, art. 202 e Lei 8.069/1990, art. 204 (Estatuto da Criança e do Adolescente), também do § 1º do Lei 5.868/1980, art. 1º, na medida em que a homologação do acordo no processo de origem ocorreu sem que oportunizada a defesa de interesse de incapaz. [...]»
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