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Lei nº 8.069/1990 art. 47

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Doc. 203.3074.4004.8700

Leading Case

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 761/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Registro de nascimento. Transexual. Transgênero. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação. Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da personalidade, Princípio da intimidade, Princípio da isonomia, Princípio da saúde e Princípio da felicidade. Convivência com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Recurso extraordinário provido. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF). Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre os procedimentos registrários.

«Tema 761/STF - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.Tese jurídica fixada: - I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial c... ()

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Doc. 201.2853.1006.8400

2 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.

«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. Conforme relatado, a Juíza de primeiro grau deixou de receber a apelação, por ausência de legitimidade recursal, nos termos da seguinte fu... ()

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Doc. 195.5851.3000.1100

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I e X. CF/88, art. 78, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969).

«1 - O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2 - A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3 - A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental su... ()

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Doc. 144.3325.2000.5300

4 - TJMG. Modificação do registro de nascimento do menor adotado. Ação de retificação de registro. Adoção. ECA, art. 47. Modificação do registro e do local de nascimento do menor. Desconstituição do vínculo de parentesco anterior

«- Havendo, com a adoção, o rompimento do vínculo de parentesco com a família de origem, desaparecendo as ligações anteriores da criança, não há empecilhos para a modificação do município de nascimento do menor, nos termos do ECA, art. 47, o que privilegia o seu interesse, preservando-o de qualquer tipo de constrangimento, estando em consonância com a finalidade precípua do instituto da adoção.»

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Doc. 115.4103.7000.9300

5 - STJ. Família. Menor. Adoção. Ação anulatória de adoção. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Não-cabimento, na espécie. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 47. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º.

«III - A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incs. do CPC/1973.»

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Doc. 103.1674.7207.7200

6 - STJ. Filiação. Registro público. Anulação de registro de nascimento. Legitimidade. CCB, art. 348. ECA, art. 39 e ECA, art. 47.

«Não se cuidando no caso de ação negatória de paternidade e sim de ação declaratória de inexistência de filiação legítima, por comprovada falsidade ideológica, é ela suscetível de ser intentada não só pelo suposto filho, mas também por outros legítimos interessados.»

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