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Lei nº 5.172/1966 art. 23

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Doc. 114.4280.6000.0400

Leading Case

1 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Constitucional. Imposto de exportação. Alíquota. Alteração. Repercussão geral reconhecida. Tema 53. Julgamento do mérito. Resolução Camex 15/2001. Existência de repercussão geral. Súmula 404/STF. CF/88, art. 153, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 146. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 23. CTN, art. 26. Lei 9.649/1998, art. 20-B, §§ 1º e 2º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 53 - Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.» Tese firmada: «Tema 53 - É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.» (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015). I – É compatível com a Carta Magna a norma infraconstituci... ()

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Doc. 202.0741.7003.9900

2 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de exportação. Açúcar. Fato gerador. Registro da venda no SISCOMEX antes da expedição da Resolução do Bacen 2.163/1995. CTN, art. 23.

«1 - É pacífico nesta Corte o entendimento de que o fato gerador do Imposto de Exportação sobre o açúcar ocorre com o registro de vendas no SISCOMEX, sendo este efetivado em 30/03/1995, antes da publicação da Resolução 2.163/1995, que majorou a alíquota da exação, cuja vigência se iniciou em 31/05/1995. Não pode tal deliberação onerar ato jurídico celebrado à luz de ordenamento anterior. 2 - Agravo Regimental provido.»

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Doc. 202.0741.7003.9700

3 - STF. Tributário. Imposto de exportação. Açúcar. Resoluções 2.112/1994 e 2.136/1994, do Conselho Monetário Nacional. Alegada ofensa ao princípio da irretroatividade da Lei Tributária. CTN, art. 23.

«A Medida Provisória 655, de 14/10/1994, convertida, após sucessivas reedições, na Lei 9.019/1995, teve o efeito de revogar, a partir de sua edição - na conformidade da jurisprudência pacífica do STF - , o § 3º do art. 1º do referido DL 1.578/1977, estabelece o Decreto 660/1992 equiparação entre a guia de exportação e o registro informatizado da exportação no SISCOMEX (§ 1º do art. 6º), para efeito de identificação do fato gerador. No presente caso, os registros de expo... ()

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Doc. 103.1674.7324.4900

4 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Sucumbência. Verba pertencente ao advogado. Compensação com crédito em favor da parte. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 23, e § 1º. Lei 6.830/80, arts. 2º, § 2º e 8º. CTN, art. 23. CPC/1973, art. 20.

«Os honorários profissionais pertencem ao Advogado e constituindo direito autônomo não podem ser apropriados à compensação com crédito ou valor reconhecido em favor da parte que o constituiu para representá-la judicialmente (art. 23 e § 1º, Lei 8.906/94) . No CPC/1973 permanecem as normas gerais de regência (art. 20 e segs.).

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Doc. 202.0741.7003.9800

5 - STF. Tributário. Exportação de açúcar. Imposto de exportação. Fato gerador: registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Ocorrência antes da edição das Resoluções 2.112/1994 e 2.136/1994, que majoraram a alíquota do referido tributo. Impossível a retroatividade dessas normas para atingir as operações de exportação já registradas, sob pena de ofensa, ao princípio do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedente da Turma. CTN, art. 23. Recurso extraordinário provido.

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Doc. 103.1674.7313.6500

6 - STJ. Falência. Tributário. Empresa em regime de concordata. Cobrança de multa moratória. Possibilidade. Aplicação do novo posicionamento da 1ª Seção do STJ. Ressalva do ponto do vista do relator (Min. José Delgado). CTN, art. 112, II. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF. Decreto-Lei 7.661/45, art. 23.

«Na espécie, encontrando-se a empresa em concordata, evidenciando-se, destarte, a dificuldade de saldar as suas dívidas, é viável o afastamento da exigibilidade da multa moratória, consoante o CTN, art. 112, e seguindo corrente jurisprudencial oriunda do Pretório Excelso. Não obstante o teor desse artigo não conter expressa menção do benefício ao contribuinte que se acha em estado de concordata, tal entendimento advém de interpretação extensiva externada pelo Supremo Tribunal F... ()

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