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DOC. 103.1674.7324.4900

STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Sucumbência. Verba pertencente ao advogado. Compensação com crédito em favor da parte. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 23, e § 1º. Lei 6.830/80, arts. 2º, § 2º e 8º. CTN, art. 23. CPC/1973, art. 20.

«Os honorários profissionais pertencem ao Advogado e constituindo direito autônomo não podem ser apropriados à compensação com crédito ou valor reconhecido em favor da parte que o constituiu para representá-la judicialmente (art. 23 e § 1º, Lei 8.906/94) . No CPC/1973 permanecem as normas gerais de regência (art. 20 e segs.).

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