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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 139

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Doc. 208.3660.4000.1400

1 - STJ. Acesso à informação. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Lei de acesso à informação. Dados sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais. Caráter público incontroverso. Imprensa. Vedação judicial de uso da informação em reportagem noticiosa. Descabimento. Censura prévia. Restrição à atividade jornalística. Distinção da generalidade da sociedade. Impossibilidade. Segurança de familiares das vítimas. Hipótese genérica de sigilo não prevista no ordenamento. Publicação dos dados em portal. Forma de cumprimento da ordem. Período parcialmente coincidente com o requerido. Interesse de agir. Permanência. Lei 12.527/2011, art. 10. Lei 12.527/2011, art. 11, §§ 3º e 6º. Lei 12.527/2011, art. 31, § 2º. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 139 (estado de sítio). CF/88, art. 220. CF/88, art. 221. CF/88, art. 222.

«1 - Hipótese em que o Tribunal denegou o pedido para assegurar à parte impetrante o acesso a dados alusivos a óbitos relacionados a boletins de ocorrência policial sob o fundamento de riscos à segurança e à privacidade dos familiares das vítimas pela exposição em reportagens noticiosas. Afirmou-se, ainda, ausência de interesse de agir, pela superveniente publicação das informações em portal de acesso público. 2 - Inexiste controvérsia quanto ao caráter público dos dados r... ()

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Doc. 170.4662.0000.0900

Leading Case

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 912/STJ. Direito constitucional. Liberdade de expressão. Liberdade de reunião. Repercussão geral reconhecida. Manifestação pública. Proibição de máscaras em manifestações. Segurança pública. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, IV e XVI. CF/88, art. 136, § 1º, I, «a». CF/88, art. 139, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 912/STF - Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, IV e XVI, e dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, acerca dos limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião, notadamente sobre a possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.» 1. Constitui questão constitucional sa... ()

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Doc. 132.5182.7000.5200

3 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF Acórdão/STF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.

«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. À imprensa é reconhecida, constitucionalmente, a ampla liberdade de expressão, compreendendo informação, opinião e crítica jornalística, consubstanciada nos direitos de noticiar fatos verídicos e de criticá-los. Nas palavras de VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, entende-se por notícia «toda nota, ou anotação, sobre fato ou pess... ()

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Doc. 130.5655.3000.0700

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Eleitoral. Referendo da liminar. Amplas considerações dos Ministros no corpo do acórdão. Lei 9.504/1997, art. 45, II, III e §§ 4º e 5º. Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º. CF/88, art. 5º, IV, V, XI e XIV, CF/88, art. 139, III e CF/88, art. 220. Lei 12.034/2009.

«1. Situação de extrema urgência, demandante de providência imediata, autoriza a concessão da liminar «sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado». (Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º), até mesmo pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. 2. Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a ... ()

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Doc. 123.9525.9000.5000

5 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tóxicos. Constitucional. Hermenêutica. Pedido de «interpretação conforme à constituição» do § 2º do Lei 11.343/2006, art. 33, criminalizador das condutas de «induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga». CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV e CF/88, art. 136, § 1º, I, «a» e CF/88, art. 139, IV.

«1. Cabível o pedido de «interpretação conforme à Constituição». De preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do Lei 11.343/2006, art. 33 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do CF/88, art. 5º. R... ()

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Doc. 111.0950.5000.0200

6 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. Liberdades que dão conteúdo às relações de imprensa e que se põem como superiores bens de personalidade e mais direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana. O capítulo constitucional da comunicação social como segmento prolongador das liberdades de manifestação do p... ()

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Doc. 111.0950.5000.0500

7 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

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