1 - STF. Pena. Regime inicial de cumprimento da pena, em se tratando de crime de roubo qualificado. CP, art. 157, § 2º, I e II.
«Hipótese em que o réu, ora paciente, foi condenado a pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, por infringir o CP, art. 157, § 2º, I e II. A sentença considerou o réu como primário e de bons antecedentes. De acordo com o § 2º do CP, art. 33, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no CP, art. 59, ou seja, com verificação das circunstâncias judiciais. Embora o roubo qualificado, por sua natureza, constitua... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)