STJ. Pena. Reincidência. Regime prisional inicial. Detenção. Regime aberto ou semi-aberto ao condenado reincidente, salvo regressão. CP, art. 33.
«Segundo precedentes «o regime inicial de cumprimento da pena de detenção para o reincidente deve ser o aberto ou semi-aberto, salvo o caso de regressão, conforme dispõe o CP, art. 33, «caput».»
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