STF. Habeas corpus. Uso de documento falso. Regime inicial de cumprimento da pena. Abrandamento. Concessão da ordem. Execução provisória da condenação penal. Ausência de ilegalidade.
«1 - A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da sanção corporal aplicada, devendo-se considerar as especiais circunstâncias do caso concreto. Assim, a imposição ao condenado de regime mais gravoso do que o recomendado nas alíneas do § 2º do CP, art. 33 deve ser adequadamente fundamentada. Esse entendimento se amolda à jurisprudência cristalizada na Súmula 719/STF e replicada em diversos julgados.
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