401 - STJ. Administrativo. Prescrição. Inocorrência. Verificação inquestionável de marcos interruptivos da fluência do prazo prescricional. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante composta por magistrados. Nulidade. Inexistência. Ausência de demonstração de prejuízo. Princípio do Juiz natural. Respeito. Decisão penalizadora a cargo do Corregedor-geral de justiça. Recurso não provido.
1 - Não se opera prescrição quando presentes marcos que impedem a fluência do prazo. 2 - Não enseja nulidade a nomeação de magistrado para compor comissão processante. 3 - Não se proclama nulidade sem prejuízo. 4 - Não se verifica qualquer mácula ao Princípio do Juiz Natural quando a aplicação de penalidade coube à autoridade designada pela lei para fazê-lo, isto é, o Corregedor-Geral da Justiça. 5 - Recurso não provido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)