155 - TJSP. Coisa julgada. Limites objetivos. Ação indenizatória por danos morais. Processo extinto. Existênica de acordo celebrado em outro processo (ação de indenização por danos materiais) que dá ampla e geral quitação. Transação, no entanto, que deve ser interpretada restritivamente. Acordo que, não tendo disposto a respeito da indenização por danos morais e sua causa, não produziu coisa julgada a respeito. Em sendo diversa a causa, porque diferentes as demandas em seus elementos causa de pedir e objeto, não se há falar em coisa julgada. Extinção do processo por reconhecida coisa julgada, afastada. Apelação provida.
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