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DOC. 299.9129.8570.6578

TJSP. COISA JULGADA.

Município que alega existência de coisa julgada na presente ação em face da ação de concessão de aposentadoria especial já transitada em julgado. Inocorrência. Ação anterior que se limitou exclusivamente ao pleito de concessão de aposentadoria especial. Ente municipal que em sede de cumprimento de sentença reconheceu que a ação se limitava à aposentadoria especial, recomendando a então impugnante que ajuizasse ação própria para discutir as regras de paridade e integralidade. Coisa julgada não configurada. Preliminar rejeitada.

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