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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 111.0950.5000.0300

101 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Senhor Presidente, a Lei 5.250/1967 foi editada num período autoritário, cujo objetivo – evidentemente não declarado – foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão, com vistas a perpetuar o regime autoritário que vigorava no País. Cuida-se, hoje, à evidência, de um diploma legal que se mostra totalmente incompatível com os valores e princípios fundamentais abrigados pela Constituição de 1988. Como afirmei no julgamento da cautelar, essa lei, antes de tudo, afi... ()

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Doc. 175.1981.4000.0100

102 - TRT2. Assédio moral vertical. Tratamento humilhante por parte de superiora hierárquica. Indenização devida. É cediço que a ocorrência de tratamento ofensivo por parte de superior hierárquico tende a desconsiderar a função social da propriedade, atingindo de forma vertical e descendente o patrimônio moral do trabalhador. A prática constitui ato ilícito apto a gerar variados danos na vida do empregado. Trata-se, portanto, de fato constitutivo da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos artigos 818, da CLT e 333, I, do CPC, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral (mobbing vertical), caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, que ridicularizava publicamente seu trabalho, além de tratá-la com rigor excessivo, manifestando seu reiterado desapreço. Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal pelo assédio vertical, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, caput, CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do Judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.

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Doc. 175.1995.4000.0700

103 - TRT2. Desentranhamento de documentos pessoais e sigilo à CTPS obreira: Os documentos colacionados pelo reclamante no momento do ajuizamento da ação são essenciais para a identificação do obreiro, logo não podem ser retirados dos autos. Ademais, o reclamante não demonstrou o alegado prejuízo à sua honra, vida privada, intimidade que supostamente se materializaria com a exibição dos seus documentos pessoais que justificasse a medida pretendida. Em relação ao requerimento de atribuição de sigilo ao documento, igualmente nada a deferir, na medida em que não há enquadramento da presente ação trabalhista nas hipóteses do CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, art. 189, que versa sobre o segredo de justiça, já que como se sabe, processo judicial em regra se rege pelo princípio da publicidade e não há razões excepcionais de interesse público ou de intimidade que pudessem justificar a exceção pretendida. Há que se destacar que se trata o presente caso de ação de exibição de documentos tramitando via PJE. Por isso, todos os documentos estão disponibilizados apenas e tão somente em forma de cópia virtual, em que apenas se visa uma identificação e qualificação mínima dos partícipes da demanda judicial, não havendo que se falar em ofensa ao patrimônio imaterial da parte, nem ao sigilo das comunicações de dados (CF/88, artigo 5º, X e XII), de modo que não há que se falar em desentranhamento de documentos pessoais e sigilo à CTPS. Recurso ordinário improvido.

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Doc. 153.6393.1001.6100

104 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral vertical e horizontal. Cobranças excessivas e tratamento depreciativo por parte dos colegas. Comprovação. Indenização devida. Com efeito, a ocorrência de pressão desproporcional por resultados, tendente a violar a função social da propriedade ou a dignidade da pessoa humana, bem como o tratamento ofensivo por parte de companheiros de trabalho, constituem atos ilícitos aptos a gerar variados danos na vida do empregado. São fatos constitutivos da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos arts. 818, CLT e 333, I,CPC/1973, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral vertical, caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, ao realizar cobranças excessivas para o cumprimento de metas. Comprovado, também, o assédio moral horizontal, sob o olhar complacente da empresa, em razão das ofensas sofridas pela demandante por parte de seus colegas de labor, que lhe dirigiam epítetos depreciativos como «louca» e «gardenal». Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal, tanto pelo assédio vertical quanto pelo horizontal, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, «caput», CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.

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Doc. 980.0715.2196.1795

105 - TJSP. Direito Processual penal. Correição parcial. Gravação audiovisual em plenário do júri. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Correição Parcial requerida contra decisão que indeferiu pedidos do Ministério Público para proibir gravação audiovisual no Plenário do Júri e vedar uso de gravação judicial para fins diversos do processo. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que permite gravação audiovisual no Plenário do Júri por dispositivos particulares e a utilização da gravação judicial para fins processuais viola a legislação vigente e o devido processo legal. III. Razões de Decidir3. A legislação processual civil e penal autoriza a gravação audiovisual de audiências, desde que respeitados os direitos das partes e a legislação específica.4. Não há elementos concretos nos autos que indiquem violação à intimidade ou à vida privada decorrente das gravações autorizadas. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A gravação audiovisual em sessões de júri é permitida pela legislação processual, desde que respeitados os direitos das partes. 2. Não há indícios de que haverá uso indevido das gravações para fins não processuais. 3. Havendo, responderão os infratores nos campos civil e penal, conforme o caso. 4. O juiz exercerá o Poder de Polícia e definirá os limites da questão de acordo com as necessidades. Legislação relevante citada: CF, art. 5º, I, II, X e LXXIX; LGPD (Lei 13.709/18) , arts. 5º, I, II e X, 6º, 7º, 11; CPC/2015, art. 367, §§ 4º, 5º e 6º; CPP, art. 405, §§ 1º e 2º

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Doc. 1690.8919.9341.4900

106 - TJSP. Recurso Inominado. Alega a parte autora ter adquirido junto à ré uma placa de vídeo com previsão de prazo para entrega, nunca cumprido. Em Sentença reconheceu-se o inadimplemento total do contrato, com determinação devolução do valor pago pelo produto com acréscimos legais, negando-se, porém, a pretendida indenização por danos morais. Sobrevém Recurso Inominado, reiterando-se esta pretensão, Ementa: Recurso Inominado. Alega a parte autora ter adquirido junto à ré uma placa de vídeo com previsão de prazo para entrega, nunca cumprido. Em Sentença reconheceu-se o inadimplemento total do contrato, com determinação devolução do valor pago pelo produto com acréscimos legais, negando-se, porém, a pretendida indenização por danos morais. Sobrevém Recurso Inominado, reiterando-se esta pretensão, que, porém, não encontra guarida. Cabe destacar que é absolutamente consolidada neste Colégio Recursal a tese de que o inadimplemento contratual, por si só, não é apto a causar lesões extrapatrimoniais, admitindo-se reparação moral apenas em casos muito específicos, nos quais as consequências da inadimplência resvalam o campo puramente material para afetar direitos da personalidade da parte lesada. Não é o que ocorre no presente caso. Compreende-se a frustração da parte consumidora com a falta de entrega do produto, mas isto circunscreve-se ao campo dos danos materiais - devidamente tratados na R. Sentença -, sem implicações em direitos como imagem, vida privada ou intimidade do consumidor. Em assim sendo, mantém-se a R. Sentença por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9099/95, art. 46. Condenação do Recorrente em honorários advocatícios, ressalvando-se a gratuidade processual concedida.

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Doc. 111.0950.5000.0200

107 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. Liberdades que dão conteúdo às relações de imprensa e que se põem como superiores bens de personalidade e mais direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana. O capítulo constitucional da comunicação social como segmento prolongador das liberdades de manifestação do p... ()

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Doc. 150.5244.7013.9300

108 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Dano moral. Indenização. Cabimento. Dano material incomprovado. E-mail. Envio. Contéudo abusivo. Intenção de denegrir imagem de empresa. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. E-mail de conteúdo ofensivo. Saúde financeira da entidade de previdência privada. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Danos materiais. Cautelar de produção antecipada de provas.

«Do agravo retido 1. Desnecessidade de realização de perícia contábil, tendo em vista que foram acostadas ao feito documentação suficiente para o deslinde do litígio, mostrando-se desnecessária a produção da prova técnica pretendida. 2. Ademais, o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 130. Mérito do recurso em exame 3. Pleito indenizatório em que a parte autora busca... ()

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Doc. 753.3542.2461.0258

109 - TJSP. Reparação de danos havidos em acidente de trânsito - Colisão traseira - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação - Apelos de ambas as partes - Ilegitimidade passiva suscitada pelo corréu tido como proprietário do veículo - Inocorrência - Transição da propriedade de bens móveis que se opera com a tradição - Registro administrativo junto ao DETRAN que tem apenas a função de orientar, prima facie, a responsabilidade tributária e por infrações de trânsito, gerando tão somente presunção relativa da propriedade do veículo - Requerido que não logrou demonstrar a alienação do veículo antes do acidente - À luz da teoria da asserção, e da presunção relativa que decorre da informação obtida da base de dados dos órgãos de trânsito, de rigor concluir que o apelante detém legitimidade passiva, por figurar na trama de direito material esposada pelo autor na causa de pedir próxima e remota. Nesse cenário, cabia ao requerido fazer prova da alegada alienação do veículo, o que não se verificou in casu. De fato, posto que não juntou aos autos qualquer contrato de compra e venda do veículo ou se dispôs a produzir prova oral neste sentido. No mais, de rigor observar que a declaração efetuada pelo outro corréu, condutor do veículo envolvido no acidente, não informa a data em que a tradição do automóvel foi realizada. - Lucros cessantes - Média diária de valores auferidos pelo autor que restou bem demonstrada pelas provas documentais produzidas nos autos - Dano moral não configurado - Acidente narrado não acarretou ao autor danos à intimidade, vida privada, honra, imagem ou mesmo à valoração de si próprio e em relação às pessoas que com ele convivem - Sentença reformada - Recurso do autor provido - Recurso dos réus parcialmente provido.

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Doc. 632.5572.8783.9134

110 - TJSP. Apelação Cível - Consórcio de bem móvel (veículo automotor) - Revisão e Nulidade de Cláusulas Contratuais c/c Repetição de Indébito - Tese pautada em cobrança indevida de valores - Laudo pericial - Repetição do indébito. 1. A perita de confiança do r. Juízo a quo ocupa posição equidistante dos interesses em conflito, não se deixando contaminar por eles, como é de se presumir na ausência de evidências em contrário. Não há razão para se afastar a conclusão do laudo pericial sem demonstração de incorreção na conclusão da expert, principalmente porque, ainda que assim não fosse, o trabalho técnico merece credibilidade ao se afigurar coerente e absolutamente convincente, sem contradições e bem fundamentado, nos termos do art. 473 e incs. do CPC, com análises dos documentos dos autos e seus cálculos, não subsistindo dúvidas a respeito. 2. Violar a boa-fé objetiva é, no que se refere aos deveres anexos, não agir com probidade, honestidade, lealdade, zelo, fidelidade, cooperação, enfim, limitar a segurança contratual (criar subterfúgios ou lacunas propositais de interpretação), violar o sigilo, a intimidade e a vida privada. No caso em apreço, contudo, não se pode dizer que a ré de alguma forma tenha violado a cláusula geral da boa-fé objetiva em detrimento do autor, mormente porque nada nesse sentido foi alegado nos autos. O fato de se cobrar quantia indevida, conforme apuração da perita judicial, não se afigura, por si só, causa de quebra dos deveres anexos da boa-fé objetiva. 3. Sentença mantida, com majorações das verbas honorárias advocatícias em razão dos insucessos recursais (CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 11 e 14, 98, § 3º; STJ, Tema 1.059). Recursos não providos

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Doc. 437.4004.9563.5663

111 - TJSP. Relação de Consumo. Contrato Bancário. Indenização por dano material e moral. I. Caso em exame. Golpe do pix. Fraude. Falha na prestação de serviços. Indenização por dano material e moral. Sentença de procedência. Insurgência do réu. II. Questões em discussão: a) contrato bancário; b) falha na prestação de serviços do réu; c) Transações espúrias por meio de pix e ted; d) culpa exclusiva da vítima; e) responsabilidade objetiva; f) dano material; g) dano moral. III. Razões de decidir. Dano material. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Golpe do pix. Não há informações de que a autora tenha acessado site suspeito ou de que tenha fornecido seus dados pessoais a terceiros. Réu que não teve interesse na produção de provas para demonstrar a regularidade das transações questionadas. A falha no sistema bancário, ao permitir acesso dos criminosos às informações da autora, confirmam a violação de dados no âmbito da instituição financeira. Falha na prestação dos serviços. As transações se mostraram suspeitas, notadamente porque os valores eram demasiadamente superiores aos padrões da autora e foram realizadas de forma sequencial. Dano Moral. A indenização por dano moral deve ser reservada para os casos de dor profunda e intensa, em que ocorre a violação do direito à dignidade, à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, conforme art. 5º, V e X, da CF/88. O prejuízo material se resolve com a restituição de respectiva quantia e não é suficiente para ensejar, por si só, prejuízo moral. Dano moral afastado. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido. __________ Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, relatora a Ministra Nancy Andrighi, julgado em 12/9/2023

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Doc. 266.3339.7316.6137

112 - TJRJ. Habeas Corpus. Inquérito Policial para apurar crime contra a ordem tributária. Impossibilidade de trancamento. O trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente passível quando houver inequívoca atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade. Precedentes. O Fisco ao confrontar as informações fornecidas pelas administradoras de Cartão de Crédito e/ou Débito constatou divergências nas operações para fins de base de cálculo do ICMS. Lavrado o Auto de Infração 03.389321-5 no procedimento E-041/136892/2012. Crédito foi definitivamente constituído em 31/07/2012. Notificada, a empresa apresentou recurso administrativo em 1ª e 2ª instâncias. O Pleno do Conselho de Contribuintes rejeitou a alegação de nulidade do auto de infração por quebra de sigilo bancário das informações passadas pela Administradora de Crédito e reconheceu a regularidade do Auto de Infração. O compartilhamento de informações pelas administradoras de cartão decorre do cumprimento de determinação legal, de modo que a obtenção das informações em questão não configura quebra de sigilo, tampouco necessita de prévia requisição judicial, por não se tratar esse acesso pelo Fisco de quebra de sigilo bancário, mas apenas de transferência de dados sigilosos da esfera bancária para a fiscal, permanecendo resguardada a intimidade e a vida privada do contribuinte. Precedente. Empresa notificada da decisão do Conselho de Contribuintes e mais uma vez intimada a pagar em 14/09/2018, quedou-se inerte. Inscrição em Dívida Ativa em 06/12/2018. Cumprida a exigência da Súmula 24/STF. Ausente abuso de poder ou flagrante ilegalidade na instauração do inquérito capaz de configurar constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 111.0950.5000.0900

113 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

3. A necessidade de uma lei de imprensa 3.1 A reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220 da Constituição O constituinte de 1988 de nenhuma maneira concebeu a liberdade de expressão como direito absoluto, insuscetível de restrição, seja pelo Judiciário, seja pelo Legislativo. Ao contrário do disposto em alguns dos mais modernos textos constitucionais (Constituição portuguesa de 1976, art. 18º, 3, e Constituição espanhola de 1978, art. 53, 1) e do estabele... ()

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Doc. 585.8905.4980.1490

114 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS. Demonstrada a violação do CLT, art. 29º, § 4º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS. REQUISTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia à configuração de dano moral a ensejar o direito à indenização em decorrência da anotação de atestados médicos na CTPS, com a finalidade de justificar licenças e faltas do empregado. Além de não haver ordem legal exigindo a anotação na CTPS dos atestados médicos apresentados para justificar licenças e faltas ao emprego, essa conduta ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador, mormente porque esse tipo de registro tem impacto negativo quanto à imagem do empregado nas contratações futuras, diante da possibilidade de o trabalhador ser considerado menos saudável ou não assíduo do que os demais candidatos à vaga no emprego, assim a partir de fatos pretéritos relacionados à saúde do trabalhador. Nessas condições, o trabalhador tem como abalada a sua higidez física, mental e emocional, direito fundamental concernente à vida privada e à intimidade, que abrange a garantia à boa saúde, porquanto não há como ignorar o prejuízo moral a ensejar a responsabilidade civil do empregador decorrente da possibilidade de se adotar critério discriminatório no processo de contratação de empregado, uma vez que tal lançamento passa a constar no documento profissional de apresentação obrigatória na admissão no emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 111.0950.5000.1500

115 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. Pensei em apenas ratificar o voto que proferi quando da medida cautelar. Naquela ocasião, pedi vênia ao Ministro Relator, Carlos Britto, para suspender a totalidade da Lei 5.250/1967, ficando, então, vencido na companhia dos eminentes Ministros Celso de Mello e Eros Grau. A douta maio... ()

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Doc. 220.3591.8123.0368

116 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 311.9829.7400.1322

117 - TJSP. Contrato de seguro coletivo em grupo - Ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição de indébito e indenização por danos morais julgada parcialmente procedente - Cobrança indevida - Irresignação da autora, quanto ao não acolhimento do pleito concernente a danos morais. É assente e pacífico o entendimento jurisprudencial de que todos aqueles que integram e participam, de alguma forma, da cadeia de consumo respondem de forma solidária e objetiva pelos vícios nos produtos e serviços experimentados pelo consumidor, tendo em conta o que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 25, parágrafo 1º e 34, todos do CDC. Consigne-se que, in casu, não importa se a falha na prestação dos serviços se deu por negligência ou imprudência da seguradora ou do banco, tendo em vista a solidariedade entre os prestadores de serviço da cadeia de consumo. Realmente, integrando, pois, a mesma relação jurídica subjacente, bem como a mesma cadeia de fornecimento de produtos e serviços, forçoso convir que o banco e a seguradora ré são solidariamente responsáveis pelos prejuízos de ordem moral, eventualmente suportados pelo consumidor, tendo em conta o que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 25, parágrafo 1º e 34, todos do CDC. Danos morais - Ocorrência - Dúvida não há de que chama atenção o baixo valor dos descontos mensais. Porém, não menos certo é o fato de que foram efetuados descontos indevidamente, na conta corrente titulada pela autora por 03 anos (três anos). Mais; pelo que se tem nos autos, os rendimentos percebidos pela autora são módicos como dão conta os extratos carreados aos autos. Portanto, de rigor a conclusão de que os descontos indevidos, tiveram, sim, repercussões na vida privada da requerente. Indenização que deve ser fixada com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em R$ 5.000,00. Recurso provido para julgar inteiramente procedente a ação

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Doc. 664.0904.9467.0021

118 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 161.5020.4851.1428

119 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 193.8884.1312.4128

120 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 799.8760.5585.8677

121 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 682.7364.7295.4613

122 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 111.0950.5000.1000

123 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado 3.2.1 Espanha Na Espanha, o principal marco jurídico no que diz respeito à imprensa encontra-se na Constituição do país, em seu artigo 20. Esse artigo prevê expressamente a proibição de censura prévia e reconhece amplamente a liberdade de expressão, chamando atenção para as limitações advindas dos direitos à honra, à intimidade, à imagem e à proteção da infância e juventude. A Constituição da Espanha t... ()

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Doc. 111.0950.5000.0600

124 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 2. O significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito Reafirmar, e assim enfatizar, o significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito não é tarefa estéril, muito menos ociosa. Se é certo que, atualmente, há uma aceitação quase absoluta de sua importância no contexto de um regime democrático e um consenso em torno de seu significado como um direito fundamental universalmente garantido, não menos certo é que, no plano prátic... ()

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Doc. 111.0950.5000.1200

125 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.4 O poder e o abuso do poder da imprensa O poder da imprensa é hoje quase incomensurável. Se a liberdade de imprensa, como antes analisado, nasceu e se desenvolveu como um direito em face do Estado, uma garantia constitucional de proteção de esferas de liberdade individual e social contra o poder político, hodiernamente talvez a imprensa represente um poder social tão grande e inquietante quanto o poder estatal. É extremamente coerente, nesse sentido, a assertiva de Osse... ()

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Doc. 103.1674.7291.4300

126 - STJ. Responsabilidade civil. Direito à imagem. Proteção. Finalidade.

«O direito à imagem objetiva proteger o interesse da pessoa de opor-se à divulgação de sua imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada

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Doc. 111.0950.5000.0500

127 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

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Doc. 431.6672.9194.1365

128 - TJSP. Apelação - Contrato de seguro em grupo - Ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição de indébito e indenização por danos morais julgada parcialmente procedente - Cobrança indevida de prêmio de seguro, não contratado pela autora - Apelos das rés. Recurso adesivo da autora - Ilegitimidade passiva do banco réu - Inocorrência - Integrando a relação jurídica em questão, a mesma cadeia de fornecimento do produto ou serviço, forçoso convir que a empresa ré e o agente financeiro são solidariamente responsáveis pelos prejuízos eventualmente suportados pelo consumidor, tendo em conta o que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 25, parágrafo 1º e 34, todos do CDC. Responsabilidade solidária e objetiva de todos os fornecedores que integram a cadeia de fornecimento de serviço e prestação de serviços - - Inteligência do CDC, art. 18 - Na condenação à repetição do indébito, nos termos do art. 42 e parágrafo único do CDC, não se cogita na ocorrência de submissão do consumidor à situação vexatória como requisito indispensável à configuração da hipótese legal. Basta que o consumidor seja cobrado e efetivamente pague a quantia indevida, o que ocorreu in casu - O C. STJ firmou recentemente entendimento de que a restituição, em dobro, do valor indevidamente cobrado e pago, independe da existência de dolo, má-fé ou culpa. Destarte, de rigor a restituição em dobro - Danos morais - Ocorrência - Dúvida não há de que chama atenção o baixo valor dos descontos mensais. Porém, não menos certo é o fato de que foram efetuados 22 descontos indevidamente, na conta corrente titulada pela autora. Mais; pelo que se tem nos autos, os rendimentos percebidos pela autora são módicos como dão conta os extratos carreados aos autos. Portanto, de rigor a conclusão de que os descontos indevidos, tiveram, sim, repercussões na vida privada da requerente. Indenização fixada com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Destarte, razão não há para majoração ou diminuição. - Recurso das rés improvido - Recurso adesivo da autora improvido.

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Doc. 395.6487.8703.0437

129 - TJRJ. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável - 217-A, na forma do art. 71, ambos do CP. Afastada a preliminar de ilicitude das provas obtidas sem a observância dos direitos constitucionais do réu. A gravação foi efetivada por um dos interlocutores e utilizada para denunciar, perante o Conselho Tutelar, os estupros sofridos pela menor. A gravação deu início a investigação e a colheita de provas submetidas, a posteriori, ao crivo do contraditório e ampla defesa e confirmaram o teor das acusações. Não se pode perder de vista que, na ponderação de interesses, a necessidade de se comprovar e fazer cessar os estupros da menor vulnerável se sobrepõe ao direito a proteção da intimidade e sigilo da vida privada do réu. Precedentes e. Supremo Tribunal Federal. O depoimento em sede policial, consta no termo de declaração assinado pelo delegado, pelo oficial de cartório e pelo autor do fato, cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais de permanecer calado. A autoria e materialidade estão comprovadas. O depoimento da vítima foi corroborado pela confissão do réu, gravado por uma testemunha, a confissão em sede policial, o laudo de exame de corpo de delito e depoimentos prestados pelas testemunhas, a Conselheira Tutelar e a interlocutora da gravação. Em audiência, a vítima com 15 anos, disse que os abusos começaram quando ela possuía 08 anos de idade e o réu ameaçava matar seu pai com um facão caso ela não permitisse. A partir dos 11 anos o réu lhe dava remédios abortivos sempre que mantinham relações sexuais em sua casa ou em uma residência abandonada. As declarações da adolescente condizem com o que o próprio réu afirmou para a testemunha e na delegacia. Crime do CP, art. 217-A, inúmeras vezes, na forma do art. 71, do mesmo Código. A culpabilidade extrapolou a normal do tipo e os abusos foram perpetrados inúmeras vezes ao longo dos anos. Desprovimento do apelo.

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Doc. 111.0950.5000.1300

130 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa e o emblemático caso da Escola de Base. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.4.1 O emblemático caso da Escola de Base Em 28 de março do ano de 1994, a mídia brasileira divulgou uma série de matérias referentes a um suposto crime de abuso sexual praticado contra alunos da Escola Base, no bairro da Aclimação, na cidade de São Paulo. Os acusados eram os donos da escola, Icushiro Shimada e sua esposa, Aparecida Shimada, bem como o casal de sócios Paula e Maurício Alvarenga e o casal de pais Saulo da Costa Nunes e Mara Cristina França. O resul... ()

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Doc. 111.0950.5000.1100

131 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no Brasil. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.3 As leis de imprensa no Brasil Como se vê nesse breve relato, as leis de imprensa ou as leis reguladoras dos meios de comunicação de maneira alguma são incompatíveis com a democracia ou com o Estado Democrático de Direito. Nossa ordem constitucional, instituída em 1988, permite, sim, a regulação da imprensa, e isso vem da interpretação da própria CF/88, art. 220 da Constituição. Seria exacerbado otimismo pretender que o texto constitucional fosse suficiente na... ()

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Doc. 122.7971.0000.5900

132 - STJ. «Habeas corpus». Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.883/1999. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.

«1. Uma análise detida dos 11 (onze) volumes que compõem o HC demonstra que existe uma grande quantidade de provas aptas a confirmar, cabalmente, a participação indevida, flagrantemente ilegal e abusiva, da ABIN e do investigador particular contratado pelo Delegado responsável pela chefia da Operação Satiagraha. 2. Não há se falar em compartilhamento de dados entre a ABIN e a Polícia Federal, haja vista que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Lei 9.88... ()

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Doc. 583.2411.9738.5360

133 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE NÃO CELEBROU AS AVENÇAS. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENTE, UMA VEZ QUE OS PLEITOS FORMULADOS SÃO DIRIGIDOS EM FACE DAQUELE QUE AFIRMA TER CELEBRADO COM O Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE NÃO CELEBROU AS AVENÇAS. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENTE, UMA VEZ QUE OS PLEITOS FORMULADOS SÃO DIRIGIDOS EM FACE DAQUELE QUE AFIRMA TER CELEBRADO COM O AUTOR AS RELAÇÕES JURÍDICAS IMPUGNADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO (ARTS. 7º, PAR. ÚNICO; 14; 25, §1º E 34, DO CDC). REQUERIDO QUE NÃO ANEXOU AOS AUTOS CÓPIA DOS CONTRATOS, DOS DOCUMENTOS QUE TERIAM SIDO APRESENTADOS NA OCASIÃO, O QUE TORNA DÚBIA A CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO PELO AUTOR, CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PELO AUTOR QUE DEMONSTRA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS QUE SE IMPUNHA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS EM DECORRÊNCIA DO EMPRÉSTIMO. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO ERESP 1413542/RS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA QUE VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. AUTOR QUE TEVE A VIDA PRIVADA INVADIDA E OS VENCIMENTOS REDUZIDOS EM DECORRÊNCIA DA INEFICIENTE ATUAÇÃO DOS RÉUS, CONSIDERANDO QUE O RÉU AVERBOU A COBRANÇA DAS PARCELAS NO BENEFÍCIO DO AUTOR, MESMO APÓS A DEVOLUÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE CREDITADO, BEM COMO CEDEU A BANCO TERCEIRO O CONTRATO CANCELADO. VALOR, CONTUDO, FIXADO DE FORMA EXCESSIVA, DEVENDO SER REDUZIDO, DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO PARA O EQUIVALENTE A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA RESTAR REDUZIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 813.0055.3440.9576

134 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR. VÍTIMA DE ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Discute-se, na hipótese, o valor fixado a título de indenização por danos morais, decorrente do transporte indevido de valores por empregado, vendedor pracista, vítima de assaltos. Diante das particularidades do caso, há de ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Conforme entendimento da SBDI-1, só é possível a revisão, por esta Corte Superior Trabalhista, dos valores fixados a título de indenização, se arbitrados de forma módica ou excessiva, em desobediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É cediço que o art. 944, caput, do Código Civil, determina que a indenização deva ser proporcional à extensão do dano e que o parágrafo único dispõe que, se houver desproporcionalidade entre a gravidade da culpa e o dano, o julgador poderá reduzir, equitativamente, a indenização. Na mesma esteira, a fixação do quantum indenizatório deve considerar a capacidade econômica das partes, a gravidade da conduta (grau de culpa/dolo do agente), suas consequências para quem sofreu o ato lesivo, bem como o caráter pedagógico da medida. In casu, o Regional reduziu o valor da indenização por danos morais decorrente do transporte indevido de valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Contudo, considerando a gravidade da conduta (transporte indevido de valoresao empregado sem formação técnica ou equipamento de vigilância, com evidente exposição ao risco) e o tipo do bem jurídico tutelado (honra, intimidade, vida privada), tem-se que o valor arbitrado a título de indenização pordanos morais(R$ 5.000,00) não se pautou em parâmetros razoáveis, como a intensidade do sofrimento, sobretudo em decorrência dos assaltos sofridos, o grau de culpa da empresa, sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida. Assim, considerando a jurisprudência desta Corte, em situações semelhantes, envolvendo, inclusive a mesma reclamada, há de ser provido o recurso, para restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 152.3474.9828.3050

135 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DANO NÃO COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O dano moral trabalhista, uma das facetas da proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), configura-se pelo enquadramento de determinado ato ilícito em uma das hipóteses de violação dos bens jurídicos tutelados pelo CF/88, art. 5º, X, quais sejam: violação à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem das pessoas. Para que haja a reparação financeira, entretanto, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Na hipótese, o Colegiado Regional, ao reformar a sentença para excluir a condenação aos danos morais, consignou, com base na prova oral e documental dos autos, que a única punição pela apresentação dos atestados médicos era a perda da folga aos sábados do mês respectivo, no entanto, apesar dos diversos atestados apresentados ao longo do contrato de trabalho pelo reclamante, não se vislumbra, pelos cartões de ponto juntados, as supostas punições com retirada da folga aos sábados. A Corte Regional ainda acrescentou que a premiação de folga aos sábados ou a pontuação em programas diversos de incentivo funcional fazem parte do poder diretivo da reclamada, não se vislumbrando ilícito a ensejar dano moral ao reclamante. Nesse contexto, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir pela inexistência dos elementos caracterizadores do dano moral, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 974.8553.4392.3300

136 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030», que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. 111.0950.5000.1600

137 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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Doc. 111.0950.5000.0400

138 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. Realizou-se, em 1994, no Castelo de Chapultepec, situado no centro da Cidade do México, a Conferência Hemisférica sobre liberdade de... ()

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Doc. 103.1674.7060.0900

139 - STJ. Responsabilidade civil. Noticiário jornalístico. CCB, art. 159.

«Não responde civilmente o órgão de divulgação que, sem ofender a vida privada dos figurantes de fatos, noticia crimes, apurados em inquérito policial, envolvendo o mercado de artes, dando a versão dos próprios autores da demanda, que os põem como vítimas.»

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Doc. 155.3422.7000.3300

140 - TRT3. Dano existencial. Indenização. Indenização por danos morais. Dano existencial.

«O dano existencial, como cediço, decorre de toda lesão capaz de comprometer a liberdade de escolha do indivíduo, frustrar seu projeto de vida pessoal, uma vez que a ele não resta tempo suficiente para realizar-se em outras áreas de atividade, além do trabalho. Acontece quando é ceifado seu direito ao envolvimento em atividades de sua vida privada, em face das tarefas laborais excessivas, deixando as relações familiares, o convívio social, a prática de esportes, o lazer, os estudos e... ()

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Doc. 111.0950.5000.0700

141 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as duas tradições de interpretação da 1ª Emenda à Constituição Norte-Americana. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Nos Estados Unidos da América, formaram-se duas tradições ou dois modelos de interpretação da 1ª Emenda: a primeira, uma concepção liberal, enfatiza o bom funcionamento do «mercado das ideias» e remonta ao voto dissidente de O liver W. Holmes no famoso caso Abrams; a segunda, uma concepção cívica ou republicana, ressalta a importância da deliberação pública e democrática e tem origem, além dos fundamentos lançados por James Madison, no voto de Louis D. Brandeis no caso ... ()

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Doc. 857.8594.7448.9293

142 - TJSP. Apelação - Prestação de serviços de telefonia - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da ré - CDC - Aplicabilidade - Inversão do ônus da prova que é de rigor - A apelante justifica a descontinuidade do serviço tendo em vista o inadimplemento da autora. Ocorre que a controvérsia dos autos não se resume à regularidade da suspensão do serviço em razão da inadimplência. Com efeito, o cerne da questão se refere a ausência do restabelecimento do serviço após a quitação do débito nos termos em que posto no acordo celebrado entre as partes, extrajudicialmente. Nesse sentido, as razões do apelo pautaram-se pela generalidade. Com efeito, não foi demonstrado séria e concludentemente, o restabelecimento dos serviços, após a quitação do acordo celebrado em 01/07/2022. Destarte, forçoso convir que a ré não logrou se desincumbir de seu ônus probatório, a teor do disposto no CPC, art. 372, II. Portanto, à míngua prova suficiente, de se concluir que houve falha dos serviços prestados pela ré. Cabia à requerida a adoção de cautelas para impedir a violação ou falha do serviço colocado à disposição da autora, consumidora. Como se não bastasse, a ré, como prestadora de serviços de telefonia, deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade. Realmente, a situação relatada nos autos tem relação direta com a atividade exercida. De rigor, a condenação da ré na obrigação de fazer consistente no restabelecimento dos serviços. - Astreintes - Quantia diária fixada para a multa afigura-se adequada. Ademais, o Juízo a quo se preocupou em estabelecer um limite à escalada da multa cominatória. Destarte, não há que se cogitar de redução na espécie. - Danos morais - Ocorrência - De fato, não é necessário maior esforço, sobretudo considerando-se a rotina atual de uma pessoa, que depende da internet como meio indispensável para sua vida privada, para concluir que o não restabelecimento dessa ferramenta, sem dúvida alguma, traz grande transtorno. Todavia, o valor da indenização fixada pelo Juízo a quo não atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Redução - Necessidade. - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provid

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Doc. 111.0950.5000.0800

143 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. 2.2 A dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de i... ()

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Doc. 185.8223.6003.3400

144 - TST. Confissão real. Alteração de escalas de voos.

«Não se constata a ocorrência de confissão real, porquanto o reclamante sustenta em depoimento pessoal que a alteração de horários de voos afetava a programação de sua vida privada

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Doc. 111.0950.5000.1400

145 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«.. .3.4.2 O direito de resposta É fácil perceber que entre o indivíduo e os meios de comunicação há uma patente desigualdade de armas. Nesse sentido são as considerações de Manuel da Costa Andrade: Noutra perspectiva não pode desatender-se a manifesta e desproporcionada desigualdade de armas entre a comunicação social e a pessoa eventualmente ferida na sua dignidade pessoal, sempre colocada numa situação de desvantagem. Também este um dos sintomas... ()

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Doc. 1692.1256.7686.7400

146 - TJSP. Recurso Inominado. Reconhecimento, em julgamento na instância inicial, da prática de ato ilícito ao direito consumeirista consistente na ausência de notificação prévia da intenção de encerramento de conta bancária. Reputou-se que o ato ilícito foi apto a gerar danos extrapatrimoniais à parte autora, condenando-se a instituição financeira em reparação moral quantificada em R$ 1.500.00. Sobrevém Ementa: Recurso Inominado. Reconhecimento, em julgamento na instância inicial, da prática de ato ilícito ao direito consumeirista consistente na ausência de notificação prévia da intenção de encerramento de conta bancária. Reputou-se que o ato ilícito foi apto a gerar danos extrapatrimoniais à parte autora, condenando-se a instituição financeira em reparação moral quantificada em R$ 1.500.00. Sobrevém Recurso por parte da autora com alegação de que o valor da indenização é ínfimo e não apto à devida indenização do dano necessária, postulando sua elevação para R$ 10.000,00. O recurso não comporta provimento. Com efeito, na fixação do valor da indenização pelos danos morais, o juiz deve buscar fornecer à parte lesada uma compensação razoavelmente proporcional à gravidade da lesão sofrida. No caso, tem-se que a parte teve sua conta bancária junto ao Banco Itaú por ele encerrada unilateralmente sem observância de formalidade estabelecida em regulamento consistente no prévio aviso de tal medida. Conquanto a ausência de tal providência tenha sido, deveras, irregular e ilícita, constata-se nos autos falta de alegação concreta e específica acerca de perturbações ou inconvenientes particularmente graves que tenha experimentado a autora além dos já considerados pelo MM. Juízo quando da quantificação da indenização devida. O direito constitucional à indenização pelos danos morais (art. 5º, V e X) assenta-se na proteção à imagem, à vida privada e à intimidade dos cidadãos e o seu reconhecimento deve levar em conta, concretamente as circunstâncias em que se deu - motivo, inclusive, de ter o legislador brasileiro dado ampla discrição ao julgador, evitando a tarifação legal. Isto considerado, tenho que foi dada adequada solução à lide, não cabendo reparação na R. Sentença, que é mantida por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9099/95, art. 46. Condenação da recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, respeitando-se a gratuidade processual concedida.

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Doc. 111.1181.3074.4330

147 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DANO NÃO COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O dano moral trabalhista, uma das facetas da proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), configura-se pelo enquadramento de determinado ato ilícito em uma das hipóteses de violação dos bens jurídicos tutelados pelo CF/88, art. 5º, X, quais sejam: violação à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem das pessoas. Para que haja a reparação financeira, entretanto, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na prova oral colhida nos autos, concluiu pela inexistência de prova de que durante o atendimento do reclamante pela reclamada tenha sido utilizada a técnica mata-leão, quando o autor teve uma crise epilética nas dependências da faculdade. Enfatizou ainda que, de todos os fatos narrados pelo autor em sua inicial, há comprovação apenas de que durante o referido atendimento, o reclamante foi imobilizado com ataduras pelos braços e pernas, o que não corresponde a prática de ato suscetível de causar o dano moral. Isso porque, como consignado pela Corte Regional, o que se buscou foi evitar que o reclamante se machucasse com objetos ou superfícies ao seu redor e permitisse o atendimento, inexistindo nos autos comprovação de machucados decorrentes dessa imobilização. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, inexistindo no acórdão regional registro dos requisitos caracterizadores do dano moral para pagamento de indenização, incólumes, portanto, os arts. 186, 927 do CC, 223-A da CLT e 5º, V e X, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 882.8618.9742.1030

148 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE LIVRO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. MATÉRIA DEVOLVIDA A ESTA EGRÉGIA CÂMARA QUE SE LIMITA À RESPONSABILIDADE DA 4ª RÉ, AO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA 1ª AUTORA E À OCORRÊNCIA OU NÃO DE DANOS MORAIS REFLEXOS EM FAVOR DO 2º AUTOR. PRECLUSÃO DAS DEMAIS QUESTÕES, MORMENTE O DEVER DE INDENIZAR E A PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EDITORA (4ª RÉ). RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 17. RESPONSABILIDADE DA EDITORA QUE NÃO SE LIMITA AO MERO SERVIÇO DE GRÁFICA. CADEIA DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO art. 5º, X, E 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.610/98. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EDITORA E OS AUTORES QUE NÃO OSTENTA FORÇA VINCULANTE PERANTE TERCEIROS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 221/COLENDO STJ. PRECEDENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA 4ª RÉ CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA 1ª AUTORA. VALOR ARBITRADO EM R$ 30.000,00. MONTANTE MÓDICO. AUTORA/APELANTE QUE DESEMPENHA A NOBRE FUNÇÃO DE DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONTEÚDO VEICULADO QUE VIOLA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, MORMENTE À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO VEXATÓRIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE VENDA DOS LIVROS. BEST-SELLER. ANÚNCIO EM REDE NACIONAL DE TELEVISÃO. IMPERIOSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO PATAMAR DE R$ 80.000,00. DANO MORAL EM RICOCHETE. EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO INDICA QUE OS AUTORES VIVEM EM UNIÃO ESTÁVEL DESDE O ANO DE 2018. CASAMENTO REALIZADO EM 2021. NASCIMENTO DE UM FILHO EM COMUM NO ANO DE 2022. 2º AUTOR EXERCE O CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. CONDUTA ANTIJURÍDICA QUE APENAS FOI PERPETRADA NO ANO DE 2018, COM O LANÇAMENTO E DIVULGAÇÃO DO LIVRO. A LESÃO DECORRENTE DE ¿PORNOGRAFIA DA VINGANÇA¿ ALCANÇA O FAMILIAR PRÓXIMO. PRECEDENTES. DANOS MORAIS INDIRETOS CONFIGURADOS. VERBA QUE SE ARBITRA EM R$ 60.000,00. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA TUTELA OBRIGACIONAL. QUANTIFICAÇÃO QUE SE DARÁ EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OU QUANDO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 455.3643.6353.9674

149 - TJSP. Prestação de serviços de telefonia - Ação de indenização por danos morais - Sentença de procedência - Apelo da ré - Danos morais devidos - CDC - Aplicabilidade - Inversão do ônus da prova é medida que se impõe. Com efeito, inegável a hipossuficiência e vulnerabilidade da autora perante a ré, pois, somente esta possui todas as informações técnicas e conhecimento dos serviços que oferece. Em outras palavras, a situação discutida in casu envolve risco profissional, pelo que, a incumbência relativamente ao ônus afigura-se mais fácil à demandada. - In casu, a questão não se resume ao prazo que a ré possuía para atender a solicitação do reparo e que o contrato teria sido inicialmente cancelado a pedido da autora. Em verdade, o cerne da questão se refere ao cancelamento do contrato realizado pela ré, unilateralmente, mesmo tendo feito proposta à autora, por ela aceita, para evitar a rescisão contratual. Em suma, por conta da proposta feita pela ré, a relação jurídica entre as partes se manteve hígida. Apelante nada esclareceu acerca do cancelamento unilateral. Destarte, forçoso convir que a ré não logrou se desincumbir de seu ônus probatório. Portanto, à míngua prova suficiente, de se concluir que houve o cancelamento irregular e falha dos serviços prestados pela ré. Ora, cabia à requerida a adoção de cautelas para impedir a violação ou falha do serviço colocado à disposição da autora, consumidora. Como se não bastasse, a ré, como prestadora de serviços de telefonia, deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade. Danos Morais - Ocorrência - Não é necessário maior esforço, sobretudo considerando-se a rotina atual de uma pessoa, que depende da internet como meio indispensável para sua vida privada, para concluir que a suspensão ou interrupção dessas ferramentas, sem sua autorização, sem dúvida alguma, traz grande transtorno ao usuário. Outrossim, forçoso convir que a consumidora desperdiçou grande parte do seu tempo na tentativa de resolver o impasse, inclusive na esfera administrativa (Procon). Teoria do «Desvio Produtivo do Consumidor» aplicável à espécie. Destarte, de rigor a condenação da apelante ao pagamento à parte autora, de indenização por danos morais, ex vi do que dispõe o art. 186, do CC. - Indenização fixada em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7384.5800

150 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Menor. Imprensa. Divulgação em jornal da identificação de adolescente. Fato que teria sido praticado no interior de um estabelecimento de ensino. Dano devido e arbitramento em 80 SM. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 247.

«O princípio sigiloso deveria ser observado sempre nas notícias da imprensa, que, entretanto, divulga antes mesmo da condenação o nome e a qualificação dos indiciados, sem qualquer reserva, não obstante a proteção dispensada pela lei aos menores e adolescentes. A notícia identificadora do adolescente, prevista como sansão administrativa no ECA (Lei 8.069/1990, art. 247), pode configurar também dano moral, comprovada a violação da intimidade e da vida privada do menor, expondo a te... ()

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