TJSP. Apelação - Contrato de seguro em grupo - Ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição de indébito e indenização por danos morais julgada parcialmente procedente - Cobrança indevida de prêmio de seguro, não contratado pela autora - Apelos das rés. Recurso adesivo da autora - Ilegitimidade passiva do banco réu - Inocorrência - Integrando a relação jurídica em questão, a mesma cadeia de fornecimento do produto ou serviço, forçoso convir que a empresa ré e o agente financeiro são solidariamente responsáveis pelos prejuízos eventualmente suportados pelo consumidor, tendo em conta o que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 25, parágrafo 1º e 34, todos do CDC. Responsabilidade solidária e objetiva de todos os fornecedores que integram a cadeia de fornecimento de serviço e prestação de serviços - - Inteligência do CDC, art. 18 - Na condenação à repetição do indébito, nos termos do art. 42 e parágrafo único do CDC, não se cogita na ocorrência de submissão do consumidor à situação vexatória como requisito indispensável à configuração da hipótese legal. Basta que o consumidor seja cobrado e efetivamente pague a quantia indevida, o que ocorreu in casu - O C. STJ firmou recentemente entendimento de que a restituição, em dobro, do valor indevidamente cobrado e pago, independe da existência de dolo, má-fé ou culpa. Destarte, de rigor a restituição em dobro - Danos morais - Ocorrência - Dúvida não há de que chama atenção o baixo valor dos descontos mensais. Porém, não menos certo é o fato de que foram efetuados 22 descontos indevidamente, na conta corrente titulada pela autora. Mais; pelo que se tem nos autos, os rendimentos percebidos pela autora são módicos como dão conta os extratos carreados aos autos. Portanto, de rigor a conclusão de que os descontos indevidos, tiveram, sim, repercussões na vida privada da requerente. Indenização fixada com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Destarte, razão não há para majoração ou diminuição. - Recurso das rés improvido - Recurso adesivo da autora improvido.
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