1 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Processo disciplinar. Ausência de ilegalidade. Ação penal em curso. Sobrestamento. Prescindibilidade. Independência entre as esferas administrativa e penal.
«1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha entendimento no sentido de que, «considerada a independência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal» (AgRg no RMS 33.949/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 16/08/2013). 2. Agravo regimental não provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)