TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS EM PRIMEIRO GRAU - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - CONDENAÇÃO PENAL POSTERIOR AOS FATOS -ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Verificado que a análise da primeira fase de dosimetria da pena foi realizada de forma correta e fundamentada na sentença singular, não há qualquer reparo a ser feito por esta instância revisora, porquanto atendidos os critérios da necessidade e suficiência para os fins de reprovação e prevenção do delito. - A condenação definitiva por crime praticado após os fatos narrados na denúncia da presente ação penal, impede o reconhecimento da agravante da reincidência. - Reconhecida a hipossuficiência econômico-financeira do réu, porquanto assistido pela Defensoria Pública, faz este jus aos benefícios da justiça gratuita, sobrestando-se o pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, conforme determinação do §3º da Lei 13.105/2015, art. 98.
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