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DOC. 241.0291.0909.2584

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Crime cometido durante o período de prova. Suspensão posterior. Impossibilidade. Ausência de sobrestamento do benefício no momento oportuno. Ilegalidade configurada. Extinção automática da reprimenda. CP, art. 90. Fiscalização. LEP, art. 145. Ordem concedida.

1 - Compete ao Magistrado das Execuções Criminais a suspensão do livramento condicional, na hipótese de ter sido cometido novo delito durante a sua vigência, para depois revogá-lo, se for o caso, não podendo ser considerado prorrogado o lapso legal se não foi tomada qualquer providência no momento devido (LEP, art. 145).

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