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DOC. 155.7782.2002.9000

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Posse de drogas para consumo próprio. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Sobrestamento da ação penal na origem. Não obrigatoriedade.

«1. O reconhecimento da repercussão geral da matéria no RE 635.659/SP, que trata sobre tipicidade do porte de droga para consumo pessoal, não acarreta a suspensão das ações penais em curso, mas apenas o sobrestamento dos recursos extraordinários pendentes de igual conteúdo, nos moldes do CPC/1973, art. 543-B, razão pela qual, até o julgamento definitivo da matéria, não há constrangimento ilegal no prosseguimento das ações penais em curso.

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