1 - STJ. Prazo. Contagem. CPP, art. 798.
«O CPP, art. 798 dispõe não se incluir nos prazos processuais o dia do começo, incluindo-se o do final. O prazo correrá da audiência em que for prolatada a sentença, se as partes estiverem presentes.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)