TJMG. Júri. Prova nova. Apresentação em plenária. Prazo. Contagem. Nulidade. Não-acolhimento. CPP, art. 475 e CPP, art. 798, § 1º.
«Na contagem do tríduo previsto no CPP, CPP, art. 475, não se aplica a regra do § 1º, art. 798, incluindo-se, portanto, o dia do começo. Este será aquele em que despachada ou protocolada a petição instruída com as peças cuja leitura se pretenda em plenário do Tribunal do Júri.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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