STJ. Prazo. Contagem em dobro. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 191.
«Hipótese em que os litisconsortes eram defendidos pelo mesmo advogado, só havendo a constituição de outro no curso do prazo para recorrer. A contagem em dobro só atingirá o segmento do prazo ainda não decorrido.»
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