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DOC. 103.1674.7201.6800

STJ. Mandado de segurança. Prazo. Contagem da publicação do ato impugnado no Diário Oficial. Decadência.

«O prazo para fins de impetração de mandado de segurança é, a teor do disposto na Lei 1.533/51, do art. 18, de 120 (cento e vinte) dias, e começa a fluir da publicação do ato impugnado no Diário Oficial. Assim, há de se ter como intempestivo, o mandado de segurança protocolado em data de 19/09/97, quando o ato tido como violador de direito liquido e certo, foi publicado no DOU de 15/04/97.»

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