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DOC. 103.1674.7248.2500

TAMG. Intimação. Sábado. Termo inicial do prazo. Contagem.

«De conformidade com o disposto nos art. 184, § 2º, e 240, parágrafo único, ambos do CPC/1973, se a publicação da intimação se dá num sábado, em que não há expediente forense, o primeiro dia do prazo, havendo expediente na segunda-feira, será a terça-feira, pois o termo inicial deve ser excluído da contagem.»

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